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Ato Original
Análise Jurídica
Anúncio n.º 4/96
O Doutor José Acácio Dimas de Lacerda, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, faz saber que no dia 30 de Junho de 1995 foi instaurado, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por António Alberto Ferreira Alves, militar, residente na Rua do Mercado, Travessa da Quinta do Caixeiro, 1, 2.º, esquerdo, Samouco, Montijo, e outros, correndo termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 38125, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, e 2.ª série, n.º 211, por violarem o Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de Agosto, e ainda o Decreto-Lei n.º 41511, de 23 de Janeiro de 1958, que, em consequência, introduziram alterações nos montantes do suplemento de serviço aéreo e na integração dos requerentes, todos pertencentes à classe de sargentos, do grupo do pessoal navegante permanente
Lisboa, 15 de Fevereiro de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, José Acácio Dimas de Lacerda. - O Oficial de Justiça, Arlindo Mateus de Ascensão.