Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Sófia a 15 de Junho de 1995
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Torna público terem os Governos da Polónia, de Cuba e da Letónia depositado os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
Prorroga por seis meses, a contar de 1 de Janeiro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro, e dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 46/95, de 3 de Março, que criam um regime especial de apoio aos despachantes oficiais e seus trabalhadores
Pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, emitidas pelos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças