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Ato Original
Anúncio n.º 61/2024
Prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano
1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 5 de fevereiro de 2024, proferido ao abrigo da competência delegada pelo conselho diretivo do Património Cultural, I. P. (PCIP), constante na alínea d) do n.º 6 do Despacho n.º 03/GCD/2024, de 8 de janeiro, conforme a alínea i) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro, foi prorrogado por mais um ano o prazo para conclusão do procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano, nos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, no distrito de Évora, concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, no distrito de Portalegre, concelhos de Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira, no distrito de Beja, concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, no distrito de Setúbal, e no concelho de Coruche, no distrito de Santarém (ver Anúncio n.º 17/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro).
2 - O conjunto em causa continua em vias de classificação, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º, por força do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, em conformidade com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) continuam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, pelos artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e pelo n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º, por força do artigo 55.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º conforme disposto no n.º 2 do artigo 19.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo (despacho e proposta da DRCA) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P. (PCIP), www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultas/Despachos de Abertura e de Arquivamento);
b) CCDR Alentejo, www.ccdr-a.gov.pt;
c) De todos os municípios com monumentos abrangidos pelo conjunto.
6 de março de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do PCIP, Maria Catarina Coelho.
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