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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 877/2006
Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental
1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Julho de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes aos serviços de âmbito sub-regional e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal.
4 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª, área de saúde ambiental, com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas de admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração do serviço a que pertence, da qual conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho.
6.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
7 - Método de selecção - nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção será a avaliação curricular, feita nos termos previstos no artigo 55.º do mesmo decreto-lei, ponderada de acordo com o determinado no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
7.1 - Habilitação académica de base (HA):
Inferior ao 11.º ano - 13 pontos;
11.º ano ou seu equivalente legal - 14 pontos;
12.º ano ou seu equivalente legal - 15 pontos;
Grau de bacharel - 16 pontos;
Grau de bacharel na área respectiva - 17 pontos;
Grau de licenciado - 18 pontos;
Grau de licenciado na área profissional ou diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração - DESE em EA - 19 pontos;
Grau de mestre ou doutor - 20 pontos.
7.2 - Nota final do curso de formação profissional (NC) - será atribuída a nota do diploma do curso. Quando for omisso, será atribuída a nota mais baixa de entre os candidatos admitidos a concurso.
7.3 - Formação profissional complementar (FP) (até ao máximo de 20 pontos) - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos.
Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação a seguir indicada:
Curso complementar de ensino e administração (CEA), quando não for equivalente a diploma de estudos superiores especializados (DESE) - 2 pontos;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 pontos/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 pontos/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 pontos/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 pontos/módulo;
Estágios de natureza profissional - 0,2 pontos;
Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,1 pontos.
A formação só é considerada se promovida por instituições públicas ou acreditadas. A pontuação tem em conta que seis horas=um dia=módulo.
7.4 - Experiência profissional (EP) - serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
7.5 - Actividades relevantes (AR) - até ao máximo de 20 pontos.
Será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos.
Por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada:
a) Actividades de investigação:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 2 pontos/projecto;
Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica - 0,5 pontos/grupo;
Apresentação de posters (único autor) - 0,2 pontos/cada;
Apresentação de posters (co-autor) - 0,1 pontos/cada;
Comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) - 1 ponto/cada;
Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,5 pontos/cada;
Moderação de mesas ou painéis - 0,5 pontos/cada;
Trabalhos publicados (único autor) - 2 pontos/cada;
Trabalhos publicados (co-autor) - 1 ponto/cada;
b) Actividades de ensino/formação:
Leccionação total de disciplina - 1 ponto/cada;
Leccionação parcial de disciplina - 0,5 pontos/cada;
Monitor de estágio - 0,5 pontos/ano;
Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas, a pontuar de acordo com a seguinte correspondência: seis horas <> 1 dia = módulo - 0,5 pontos/módulo;
c) Actividades de administração/gestão:
Exercício efectivo de funções de direcção - 1,5 pontos/ano;
Exercício efectivo de funções de coordenação - 1 ponto/ano;
Exercício efectivo de funções de subcoordenação - 0,5 pontos/ano;
Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica - 0,5 pontos/cada;
Participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros do júri de concursos, representação institucional, grupos de trabalho de natureza profissional, pontuação que não pode no total exceder os 2 pontos - 0,5 pontos/cada;
Participação em núcleos concelhios de saúde, pontuação que não pode no total exceder 1,5 pontos - 0,5 pontos/cada.
7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 6.1 deste aviso.
9 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - José Manuel Fonseca Peixoto, técnico especialista de saúde ambiental.
Vogais efectivos:
1.º Hermes Augusto Santos, técnico especialista de saúde ambiental.
2.º Maria do Carmo Morais Pereira, técnica principal de saúde ambiental.
Vogais suplentes:
1.º Nélia Teles Rosa, técnica principal de saúde ambiental.
2.º António Carmo Raposo, técnico especialista de saúde ambiental.
9.1 - Deve substituir o presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, o 1.º vogal efectivo.
10 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na pogressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
