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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13732/2011
Procedimento concursal comum para celebração jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de dezassete postos de trabalho de Assistente Técnico, da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.).
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 09 de Maio de 2011 do Exmo. Vogal do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho supra mencionado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do IASFA.
4 - Local de trabalho: Centros de Apoio Social e Divisões.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril), 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.4 - Ao presente procedimento apenas se podem candidatar os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
7 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IASFA (www.iasfa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 - Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto e entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Habilitações literárias;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10 - Os requerimentos devem ser elaborados no modelo que consta na página electrónica do IASFA e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
11 - A não apresentação de qualquer documento referido no n.º 10 implica a exclusão da candidatura.
12 - Posicionamento remuneratório: aplicação do artigo 26.º da Lei n.º 55/2010, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira assistente técnico que corresponde a (euro) 683,13, ou, se a posição remuneratória do candidato for superior, a que o candidato efectivamente detém. Nos termos do artigo 24.º da citada Lei n.º 55/2010, de 31 de Dezembro, não haverá, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.
13 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.
16 - Métodos de selecção: nos termos previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados, em razão de carência de recursos humanos que permitam as competências específicas que os caracterizam, os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
16.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores da carreira/categoria de assistente técnico, que exercerem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista Profissional de Selecção - artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.
16.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não sejam detentores da carreira/categoria de assistente técnico, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de Conhecimentos - artigo 9.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista Profissional de Selecção - artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.
17 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas.
21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
22 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 215/2009 de 4 de Setembro (IASFA);
Portaria n.º 1271/2009 de 19 de Outubro (IASFA);
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).
23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Capitão de Mar e Guerra - Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira
Vogais efectivos:
Coordenadora Técnica - Maria Amélia Fernandes Neves da Glória Teixeira
Coordenador Técnico - Rui Filipe Froufe dos Santos
Vogais suplentes:
Assistente Técnica - Ana Maria Macedo Cardoso Ferreira
Assistente Técnica - Vera Lígia Lobo Alvim Gato Varela
24 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
28 de Junho de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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