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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10189/2026/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando o despacho 309/2025 de 12 de novembro de 2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025, a autorizar o recrutamento externo para carreiras de grau complexidade funcional 3, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços do Regadio.
2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar correspondem às funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o conteúdo funcional constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
Realizar tarefas ao longo do ciclo de vida da obra do regadio:
i) Revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
ii) Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções;
iii) Preparação dos elementos técnicos para lançamento de concursos;
iv) Gestão dos projetos de investimento, das empreitadas e da fiscalização;
v) Inspeções técnicas com emissão de pareceres sobre a segurança de barragens, as obras hidráulicas, as estruturas, as estações elevatórias e os sistemas de drenagem, as instalações elétricas, a iluminação e as redes de rega.
Realizar ações em obras promovidas pela Autoridade Nacional do Regadio (DGADR) e supervisionar e apoiar à realização de obras promovidas pelas Entidades Gestoras.
Especificamente:
Promover e acompanhar a elaboração de estudos e projetos de infraestruturas hidráulicas (barragens, redes de rega coletivas, de drenagem, de caminhos rurais, avaliação das disponibilidades hídricas, vertente quantidade e qualidade) no âmbito da construção de novos Aproveitamentos Hidroagrícolas (AH) ou na reabilitação e modernização dos já existentes;
Avaliar os impactos atuais e futuro no território das atividades agroflorestais e das infraestruturas hidráulicas;
Acompanhar concessões de Aproveitamentos Hidroagrícolas (monitorização da manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas, auditorias ao funcionamento das entidades gestoras dos AH;
Colaborar com várias entidades (Autoridade Nacional da Água - APA, Águas de Portugal, Infraestruturas de Portugal, Municípios, ICNF, CCDR, ApClima, DGEG) para garantir o adequado funcionamento e salvaguarda das infraestruturas de regadio.
Aplicar as técnicas de desenho técnico (construção civil) para fins utilitários;
Efetuar cartografia especifica e trabalhos topográficos em prédios rústicos;
Efetuar cadastro predial e de infraestruturas e avaliar a segurança de barragens;
Recorrer à tecnologia de posicionamento (GPS), drones e SIG;
Participar na construção do Sistema Nacional de Informação do Regadio (SNIR);
Efetuar gestão técnica de infraestruturas e desenvolvimento de planos de investimento (desenvolvimento rural).
4 - Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3) que consta do mapa de pessoal da DGADR, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3): Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Inteligência emocional.
5 - Nível Habilitacional: A habilitação exigida é a Licenciatura nas áreas de estudo nos termos da Portaria n.º 256/2005 e conforme consta do mapa de pessoal da DGADR, 621-Produção Agrícola e Animal.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o aviso é publicitado integralmente na BEP, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DGADR em www.dgadr.gov.pt até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.
28 de abril de 2026. - A Subdiretora-Geral, Catarina Cunha.
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