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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 12231/2026/2
1.ª Correção Material da 2.ª Revisão Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal
(Artigo 122.º)
Paulo Jorge Catalino Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), aprovado pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de maio de 2025, deliberou aprovar, por unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT a proposta referente à Correção Material da Planta de Ordenamento de Exposição a Riscos, no que se refere às classes de perigosidade de incêndio rural em vigor, no âmbito da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, por incorreção na “Planta de Ordenamento - Exposição a Riscos”, estando nesta representada, no que à perigosidade de incêndio diz respeito, as áreas estabelecidas em cartografia realizada pelo ICNF, I. P. (de acordo com a Secção II do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 82/2021 na sua versão original) que, em 2022, foi suspensa pelo Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, conforme artigo 3.º que estabelece que, “até à adaptação referida no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.”
As posteriores alterações ao Decreto-Lei n.º 82/2021, nomeadamente pelos Decreto-Lei n.º 56/2023; Decreto-Lei n.º 6/2025 e Declaração de Retificação n.º 18/2025/1, veem alterar diversos articulados e estabelecer que se mantêm em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os Planos Municipais da Defesa da Floresta Contra incêndios, nomeadamente as cartas de perigosidade que devem ser as consideradas no âmbito dos IGT. Torna-se, assim, necessária a correção da Planta de Ordenamento - Exposição a Riscos (1.5), no que se refere às classes de Perigosidade de Incêndio Rural em vigor, que são retificadas para as constantes da Planta de Perigosidade do PMDFCI de Carregal do Sal.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal realizada na reunião ordinária em 27 de junho de 2025 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, remetendo-a para publicação e depósito nos termos e para os efeitos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIT.
2 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino Ferraz.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85477 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_85477_1802_PO_Riscos.jpg
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