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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 13471/2024/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de medicina interna da carreira especial médica e da carreira médica
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais, em conjugação com o Acordo Coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual, faz-se público que, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 3582-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 02 de abril, em conjugação com o Despacho n.º 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelecia as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2023, e do artigo 67.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., datada de 23 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica, área hospitalar, de medicina interna.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 Nde novembro de 2009, na sua redação atual, pelo Acordo Coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e ainda com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do recrutamento:
3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato de trabalho sem termo.
3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3 - Podem igualmente ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.
3.4 - Sem prejuízo da modalidade de vinculação referida nos números anteriores, a admissão ao procedimento aberto pelo presente aviso, pressupõe, em qualquer caso, que o candidato detenha o grau de consultor e o exercício efetivo de pelo menos três anos na categoria de Assistente Graduado, conforme decorre do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto, e também ambos na sua redação atual.
3.5 - É igualmente condição para admissão, estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação regularizada perante a mesma.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do aviso de abertura, os seguintes requisitos nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, e também ambos na sua redação atual: a) Ser detentor da categoria de assistente graduado, na área de medicina interna; b) deter, pelo menos, três anos de exercício efetivo nessa categoria; c) Encontrar-se habilitado com o grau de consultor em medicina interna.
4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é igualmente necessário que, também, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do aviso de abertura, os trabalhadores médicos reúnam os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente aviso.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Local de trabalho - o serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., Barcelos, Campo da República, 4754-909 Barcelos.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 73, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro, sem prejuízo da salvaguarda dos regimes transitórios de dedicação exclusiva de 42 horas de trabalho normal por semana, de dedicação exclusiva de 35 horas de trabalho normal por semana e de 35 horas semanais sem dedicação exclusiva, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2022, de 31 de dezembro.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da manutenção dos regimes transitórios salvaguardados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., em suporte papel, efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, considerando-se entregue dentro do prazo, neste caso, se expedido até ao último dia da data limite fixada no n.º 6 do presente aviso, para o endereço postal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., sito no Campo da República, apartado 181, 4754-909 Barcelos.
10.1 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.
10.2 - O requerimento, independentemente da forma como venha a ser apresentado, via pessoal ou postal, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação do requerente (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação da carreira, categoria, bem como da especialidade detida, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Identificação do número de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de medicina interna;
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na sua redação atual.
11.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
12 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do/a candidato/a ao procedimento.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de seleção e respetiva ponderação - os métodos de seleção a utilizar são os definidos no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e na cláusula 21.ª do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual:
a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e da cláusula 22.ª do ACT;
b) Prova prática no âmbito da especialidade de medicina interna, que se destina a avaliar a capacidade do/a candidato/a para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço de medicina interna da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., ou Unidade deste Serviço, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e da cláusula 23.ª do ACT.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e no ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual.
19 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181 4754-909, e disponibilizada na sua página eletrónica da ULSBE (www.hbarcelos.min-saude.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e do n.º 2, alínea b) da cláusula 18.ª do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual.
21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dra. Maria Helena Jacinto Sarmento Pereira, assistente graduada sénior de medicina interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
Vogais efetivos:
Dr.ª Diana Maria Pereira Gomes da Costa Guerra, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, assistente graduada de medicina internado mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Dr.ª Maria Teresa Novais Vale Pinto Alves Costa, assistente graduada sénior de medicina interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Mário Alberto Soares Esteves, assistente graduado sénior de medicina interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.
Dra. Maria João Rodrigues Gonçalves Lima, assistente graduada sénior de medicina interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
31.05.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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