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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 13685/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional - Ref.ª L
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de São Vicente, dos dias 18 de abril de 2024, 02 de julho de 2024 e 17 de outubro de 2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Caracterização do posto de trabalho: 8 (oito) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Serviço de Educação/Intervenção Social, Infância e Juventude - Referência L.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes um ambiente adequado; vigiar as crianças e jovens, garantindo e promovendo a sua segurança; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; garantir o apoio às crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade funcional.
1.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido: exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com duração igual ou superior a 18 meses, em funções similares e equiparadas, enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
2 - Apresentação de candidaturas:
2.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de São Vicente em https://www.saovicente.pt/ e remetidas para o endereço eletrónico procedimento.concursal@jf-saovicente.pt, com a seguinte indicação no assunto “Ref.ª L: Educação/Intervenção Social, Infância e Juventude”.
2.2 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196, Lisboa.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.saovicente.pt/.
13 de maio de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia, Natalina Tavares de Moura.
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