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Aviso (extrato) n.º 15649/2022
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 16 de maio de 2022, e em reunião de Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de técnico superior.
Proc. 33/2022 - (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área da saúde e segurança no trabalho para a Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 34/2022 - (6) seis postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Gestão, para as seguintes unidades orgânicas: (1) um posto de trabalho para o Departamento de Gestão de Pessoal; (1) um posto de trabalho para o Departamento de Empreitadas de Vias e Espaço Público; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Património e Expropriações; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Redes e Sistemas de Informação; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Fiscalização de Empreitadas de Vias de Espaço Público; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Saúde.
Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 35/2022 - (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Sociologia, para as seguintes unidades orgânicas: (1) um posto de trabalho para a Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras; (1) um posto de trabalho para o Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 36/2022 - (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Contabilidade, para as seguintes unidades orgânicas: (1) um posto de trabalho para a Divisão de Património e Expropriações; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 37/2022 - (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Economia, para o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 38/2022 - (1) um posto de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Engenharia civil, para Divisão de Fiscalização.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 39/2022 - (1) um posto de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Química, para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos, no âmbito do Projeto Ciência Viva.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 40/2022 - (1) um posto de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, área de Relações Internacionais, para a Divisão de Turismo.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
2 - Descrição das atividades:
Proc. 33/2022: Saúde e segurança no trabalho - Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores do município de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e das condições de segurança dos postos de trabalho; Realização de relatórios de visita aos locais de trabalho com a identificação das não conformidades detetadas, medidas corretivas e preventivas, prazos de implementação e responsáveis pela implementação das medidas; Acompanhamento das Obras por Administração Direta, com elaboração de relatório técnico de segurança no trabalho; Elaboração de Avaliações de Riscos dos postos de trabalho e respetivos planos de ação e prevenção; Seleção de Fardamento, Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva adequados às funções desempenhas por cada trabalhador de acordo com requisitos legais aplicáveis (marcação CE e Normas Europeias aplicáveis); Análise das fichas de dados de segurança dos produtos químicos, para identificação dos riscos, advertências; modos de utilização e EPI recomendados; Preparação e realização de ações de formação e sensibilização no âmbito da SST; Levantamento das necessidades formativas especificas no âmbito da SST e indicação das mesmas aos dirigentes e ao gabinete de formação; Acompanhamento das ações de formação externas no âmbito da SST; Verificação e atualização regular dos requisitos legais aplicáveis e normativos no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.
Proc. 34/2022: Gestão - Departamento de Gestão de Pessoal/Departamento de Empreitadas de Vias e Espaço Público: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão;
Divisão de Redes e Sistemas de Informação/Divisão de Fiscalização de Empreitadas de Vias de Espaço Público: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa;
Divisão de Património e Expropriações: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do Património;
Divisão de Saúde: Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais e em articulação com o Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação; Assegurar parcerias com diversas entidades, nomeadamente Rede Nacional de Cuidados Continuados; Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da saúde. Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde; Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias.
Proc. 35/2022: Sociologia - Direção Municipal de Gestão de Pessoal: Executa funções de investigação; Estuda, concebe e aplica métodos e processos científico-técnicos na área de sociologia; Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento do respetivo Município; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social, educacional e motivacional; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Realiza estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente, na área de recursos humanos e outras; Investiga factos e fenómenos que, pela sua natureza, possam influenciar a vivência dos cidadãos;
Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde: Desenvolve funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento do respetivo Município; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, da educação e da habitação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.
Proc. 36/2022: Contabilidade - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do Património.
Proc. 37/2022: Economia - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora autonomamente pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município nas áreas da Direção Municipal, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão económica, acompanhada de conhecimentos de instrumentos teórico quantitativos e uma forte base em formação económico-financeira.
Proc. 38/2022: Engenharia civil - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do património e expropriações nomeadamente, promove a gestão dos bens municipais; organiza, instrui e acompanha os processos de expropriação; mantém atualizada a Carta Municipal do Património; organiza e mantém atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município.
Proc. 39/2022: Química - Assegurar o acompanhamento e dinamizar atividades de acordo com o programa da ECVG.
Proc. 40/2022: Relações Internacionais: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; promove o território de Vila Nova de Gaia a nível nacional e internacional; propõe o estabelecimento de parcerias com entidades regionais, com vista ao desenvolvimento turístico do concelho; assegura o apoio municipal e protocolo em exposições e certames que decorrem no município; elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de protocolo e relações internacionais, nomeadamente, acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos nacionais e internacionais, reuniões e outros eventos; presta apoio a empresas do concelho de Vila Nova de Gaia que queiram internacionalizar-se; Promove o relacionamento com municípios nacionais e estrangeiros designadamente no âmbito de geminações; Desenvolve processos de cooperação externa.
3 - Legislação Aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 17/05/2021, 2/11/2021, 17/01/2022,16/03/2022, 13/07/2022,"[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."
5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conforme proposta de Senhor presidente da Câmara, aprovada pelas deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, de 16 de maio e 18 de julho e 19 de maio de 2022, respetivamente.
5.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos
6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Nível habilitacional exigido:
Proc. 33/2022 - Licenciatura(s) em Ciências e Tecnologias do Ambiente, Saúde Ambiental ou Engenharia da Segurança do Trabalho, todas complementadas com Certificado Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 6);
Proc. 34/2022 - Licenciatura em Gestão;
Proc. 35/2022 - Licenciatura em Sociologia;
Proc. 36/2022 - Licenciatura em Contabilidade;
Proc. 37/2022 - Licenciatura em Economia;
Proc. 38/2022 - Licenciatura em Engenharia Civil;
Proc. 39/2022 - Licenciatura em Química;
Proc. 40/2022 - Licenciatura em Relações Internacionais.
6.2 - Requisitos especiais:
Proc. 37/2022 e Proc. 38/2022 - Título profissional para o exercício, respetivamente da profissão de Economista e de Engenheiro Civil, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;
6.3 - Aos candidatos cuja atividade estiver condicionada a posse do título profissional deverão aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, fazer prova do requisito especial exigido no ponto 6.2 do presente aviso, sob pena da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 29 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6.4 - Apenas poderá ser candidato ao(s) procedimento(s) quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
6.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt.
8 - Forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
8.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
8.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos seguintes documentos (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ ministradas a partir do ano de 2019, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos;
f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
8.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos dos procedimentos;
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.
9 - Remuneração:
9.1 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, com o valor de 1215,93(euro).
10 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https:// www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG).
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
22 de julho de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.
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