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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 16716/2025/2
Torna-se público que, considerando a necessidade de imprimir e de desenvolver uma gestão de proximidade na governação clínica desta Unidade Local de Saúde e tendo em conta que ainda não se encontra designado o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 2.2. da Deliberação n.º 503/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril:
1 - A Diretora Clínica para a Área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dra. Elisabete Maria Farias Gonçalves subdelegou na Assistente Graduada da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública Iliete Cesaltina Séca dos Ramos, Assessora do Conselho de Administração para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, as seguintes competências:
a) As previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no que respeita à Área dos Cuidados de Saúde Primários;
b) As previstas no n.º 2.1. da Deliberação n.º 503/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril;
c) As previstas, para a área dos Cuidados de Saúde Primários, no âmbito da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, à Nutrição e ao Conselho Técnico dos Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
d) Supervisionar e coordenar e gestão das unidades integradas na Área dos Cuidados de Saúde Primários;
e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade de serviço;
f) Supervisionar e coordenar a gestão dos Departamentos, Áreas de Gestão Integradas e Serviços Integrados nos Cuidados de Saúde Primários, praticando para tal os atos considerados necessários para o efeito;
g) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de Coordenadores de Unidades por si tuteladas;
h) Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos serviços clínicos da Unidade Local de Saúde;
i) Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação.
2 - A subdelegação de competências prevista no número anterior produz efeitos desde 18 de março de 2025, ficando ratificados, nos termos e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos, entretanto praticados pela Assessora do Conselho de Administração para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, no âmbito das competências subdelegadas.
30 de junho de 2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
319236556
