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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19149/2022
Concurso externo de ingresso para ocupação de sete (7) postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:
1 - Objeto do procedimento concursal
De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo órgão executivo, em 24 de agosto de 2022, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de sete (7) postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para o Departamento de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
Não existe procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), não tendo sido constituída a EGRA prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, nem existe bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.
2 - Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho é toda a área do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na sua última redação, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão, à data da sua abertura.
3 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março
4 - Posição remuneratória de referência
A remuneração base mensal será de (euro) 705,00, durante o período de estágio e, após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de (euro) 709,46, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
5 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
5.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais
Constituem requisitos especiais os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:
a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.
5.3 - Outros requisitos
É ainda requisito essencial ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros.
De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de out., que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
6 - Regulamentos de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
Nos termos do disposto do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal, os militares que prestam ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supra mencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
7 - Formalização de candidaturas
A candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatório disponível no sítio do Município de Olhão nos termos a seguir descritos.
7.1 - Apresentação
Só é admissível a candidatura em suporte papel, formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, da seguinte forma:
a) Presencialmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Olhão, instalada no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no período das 09:30 às 12:00 horas;
b) Através do envio por correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado;
c) Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - A candidatura poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) Através do envio do formulário tipo, acompanhado dos documentos exigidos, através da sua submissão online, a qual é sujeita a registo prévio do interessado/a nos Serviços Online do Município.
Feito o registo e preenchidos os campos obrigatórios do formulário, são carregados os documentos exigidos, instrutórios da candidatura, que deverão ser assinados hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" antes do hyperlink "https://servicosonline.c-olhao.pt/" carregamento hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" com recurso hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" a assinatura hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" eletrónica hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" digital qualificada/chave móvel.
Não são aceites candidaturas instruídas com documentos assinados manualmente e digitalizados.
b) Em formato de hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" papel, hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal, hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" através de uma das hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" seguintes hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" hyperlink "https://servicosonline.cm-olhao.pt/" opções:
De forma presencial no edifício sede do Município sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no horário das 09h às 12h e das 13h 30 m às 16:30 m;
Do envio via CTT de carta registada para a morada identificada no ponto anterior.
7.3 - Documentação
O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Cópia legível de certidão de nascimento ou de documento de identificação;
c) Os candidatos possuidores das habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a. Do CV deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios e trabalhos efetuados), experiência em áreas funcionais específicas, as principais atividades desenvolvidas e em que períodos, avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e qualquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias);
f) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
g) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso;
h) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;
i) Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações:
Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
7.4 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.5 - Especificidades
A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do/a candidato/a do concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implica a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
8 - Métodos de seleção
8.1 - Regra geral
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, os métodos a aplicar para seleção dos candidatos, todos de caráter eliminatório, são os seguintes:
Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (PTE);
Exame psicológico de seleção (EPS);
Exame médico de seleção (EMS);
Entrevista profissional de seleção (EPS).
8.2 - Prova de conhecimentos
A prova teórica escrita de conhecimentos, gerais e específicos (PTE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agentes de Polícia Municipal;
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica, especifica, será efetuada em suporte papel e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova será composta por questões de escolha múltipla e versará sobre matérias e legislação que a seguir se discriminam:
Constituição da República Portuguesa - Matérias: Princípios fundamentais (artigos 1.º a 11.º); Princípios gerais (artigos 12.º a 23.º); Direitos, liberdades e garantias pessoais (artigos 24.º a 47.º); Poder Local (artigos 235.º a 243.º e 249.º a 254.º);
Código Penal - Matérias: Princípio da legalidade (artigo 1.º); Comissão por ação e por omissão (artigo 10.º); Dolo e negligência (artigo 13.º); Dolo (artigo 14.º); Negligência (artigo 15.º); Inimputabilidade em razão da idade (artigo 19.º); Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica (artigo 20.º); Causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31.º a 33.º); Crimes cometidos no exercício de funções públicas (artigos 372.º a 386.º);
Código de Processo Penal - Matérias: Medidas cautelares e de polícia (artigos 248.º a 250.º); Da detenção (artigos 254.º a 261.º);
Regime jurídico das autarquias locais - Matérias: Órgãos das autarquias locais (artigos 5.º e 6.º); O Município (artigos 23.º a 62.º);
Código do Procedimento Administrativo - Matérias: Princípios gerais da atividade administrativa; o procedimento administrativo (Capítulo I do Título I da Parte III, artigos 53.º a 64.º, Secções I, II e III do Capítulo II do Título I da Parte III, artigos 65.º a 76.º);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Matérias: Garantias de imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte II); Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, atividade, local de trabalho e carreiras (Capítulos I e II do Título IV da Parte II); Exercício do poder disciplinar (Capítulo VII do Título IV da Parte II);
Regime Jurídico das Contraordenações - Matérias: Âmbito de vigência (Capítulo I da Parte I, artigos 1.º a 6.º); Da contraordenação (Capítulo II da Parte I, artigos 7.º a 16.º); Do processo de contraordenação (Capítulo I da Parte II, artigos 33.º a 35.º, Capítulo II da Parte II, artigos 41.º a 47.º, Capítulo III da Parte II, artigos 48.º a 58.º); Processo de contraordenação e processo criminal (Capítulo V da Parte II, artigos 76.º a 78.º);
Código da Estrada - Matérias: Princípios gerais (Capítulo I do Título I); Restrições à circulação (Capítulo II do Título I); Do trânsito de veículos e animais (Secções I, IX, XI, XII, XIII, XIV do Capítulo I do Título II); Títulos de condução (Capítulo I do Título V); Da responsabilidade (Capítulos I, II e III do Título VI); Procedimentos de fiscalização (Capítulos I, II e III do Título VII); Do processo (Capítulos I e II do Título VIII);
Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
Regime e forma de criação das polícias municipais - Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação vigente;
Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro;
Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro - Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais;
Decreto-Lei n.º 457/99, de 05 de novembro - Utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança;
Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão - Regulamento 632-A/2020 de 3 agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão n.º 628/2021 de 9 de julho.
Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início;
A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre seu o início;
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado;
A prova será efetuada com consulta dos diplomas legais e dos regulamentos acima identificados, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo;
A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
Cada prova é pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na mesma.
8.3 - Exame psicológico de seleção
O exame psicológico de seleção (EPS) - Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.
Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de "Favorável preferencialmente", "Bastante favorável", "Favorável", "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.
São eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de "Favorável".
8.4 - Exame médico de seleção
O exame médico de seleção (EMS) - Obedecerá ao disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, pelo que, não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constantes do Anexo I àquele diploma.
É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer;
No exame médico serão atribuídas as menções qualitativas de «Apto» e «Não apto»;
Os candidatos que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção consideram-se não aprovados.
8.5 - Entrevista Profissional de Seleção
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e em que serão considerados parâmetros relevantes como a postura física e comportamental, a capacidade de expressão verbal, a sociabilidade, experiência, o espírito crítico e a maturidade do/a candidato/a.
A entrevista profissional de seleção terá a duração de 20 a 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
São eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
8.6 - utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria n.º 125-A/2019.
8.7 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria n.º 125-A/2019.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
8.8 - Classificação e ordenação final dos candidatos
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19.º e 36.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
A classificação final dos candidatos aprovados em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, será apurada através da valoração dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + PSI + EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
PSI - exame psicológico de seleção;
EPS - entrevista profissional de seleção.
8.9 - Igualdade de valoração
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, sem prejuízo de outras preferências legalmente previstas.
9 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.
Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo da Portaria para a realização de audiência de interessados.
10 - Homologação da lista de ordenação final
A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
11 - Forma de ingresso
O ingresso na carreira é feito em regime de Estágio.
A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores) no estágio.
O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência conforme previsto no n.º 1 do artigo 78 da LTFP, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público, relativas à formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se, restituindo as importâncias despendidas.
12 - Júri do procedimento
12.1 - Composição
O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Isabel de Morais Ribeiro da Silva Lobo, Comandante da Polícia Municipal de Olhão;
Vogais efetivos: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara Raminhos, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Mónica Sousa, Técnica superior, e Susana Silva, chefe de Divisão Administrativa
12.2 - Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir ao/a candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
e) Dirigir as fases do período de estágio;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, designadamente:
a) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho;
b) Decreto-Lei n.º 238/99, de 23 de junho;
c) Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março;
d) Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio;
e) Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio;
f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
g) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual;
h) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
i) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
j) Decreto-Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento de Estado para 2022.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
21 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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