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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19355/2026/2
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Concurso “Montras de Natal”, n.º 527/2024 publicado no Diário da República 2.ª série de 14 de maio de 2024, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 27 de julho de 2026, conforme consta do edital n.º 629/2026, datado de 28 de julho de 2026.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal do Concurso “Montras de Natal” n.º 527/2024 publicado no Diário da República 2.ª série de 14 de maio de 2024
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promove anualmente, o Concurso “Montras de Natal” tendo em vista manter viva e valorizar uma tradição do concelho. Este concurso visa fomentar o contacto entre os comerciantes locais, os residentes e a autarquia, durante a quadra natalícia, com o objetivo de dinamizar o comércio através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo dos comerciantes.
Passados dois anos sobre a entrada em vigor do Regulamento Municipal do Concurso “Montras de Natal” n.º 527/2024 publicado no Diário da República 2.ª série de 14 de maio de 2024, surgiu a necessidade de ajustar melhor o Regulamento à realidade.
Assim é necessário ser alterada entre outras situações a composição do júri do concurso e determinar melhor as suas competências passando a existir 5 (cinco) elementos do júri e passando este a avaliar as candidaturas apresentadas previamente.
Assim propõe-se nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais) em conformidade com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e com os artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o presente projeto de alteração ao Regulamento à Câmara Municipal para aprovação e publicação na 2.ª série do Diário da República, na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal e nos lugares de estilo, da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia Municipal com publicação no Diário da República. Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal para a Loja do Munícipe sita na Praça Bartolomeu Dias n.º 9, Quinta da Mina 2600-076 Vila Franca de Xira e/ou para o email da Loja: lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.
São alterados os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 11.º e 12.º e aditado o artigo 4.º-A que ficam com a seguinte redação:
Artigo 4.º
Inscrição
1 - Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição eletrónica, diretamente na página da Câmara Municipal na Internet.
2 - Os concorrentes poderão preencher a ficha de inscrição eletrónica no Posto de Turismo que prestará apoio ao seu preenchimento.
3 - A confirmação da inscrição é efetuada eletronicamente.
4 - A inscrição deve ser efetuada até ao dia 15 de novembro.
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 4.º- A
Admissão e avaliação das candidaturas
1 - O júri nomeado do Concurso procederá à avaliação das candidaturas apresentadas a concurso por freguesia/união de freguesias, lavrando uma ata na qual constarão os candidatos admitidos e excluídos.
2 - A ata será divulgada na página da Câmara Municipal na Internet.
Artigo 6.º
Júri
1 - O júri é constituído por cinco elementos:
a) [...]
b) [...]
c) Um elemento da Associação Empresarial de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos.
d) Um elemento Formador certificado na área de Vitrinismo.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 9.º
Divulgação dos resultados
Os resultados do concurso serão divulgados no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e comunicados aos quatro primeiros classificados de cada freguesia/união de freguesias por correio eletrónico, após a cerimónia de entrega de prémios.
Artigo 11.º
Calendário
[...]
a) [...]
b) A exibição das montras para efeitos de avaliação do júri ocorrerá durante os primeiros quinze dias de dezembro;
c) A divulgação dos resultados ocorrerá na cerimónia de entrega dos prémios, a realizar-se durante a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte.
d) [...]
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo presidente da Câmara Municipal.
28 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
320027663
