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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19417/2024/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, em reunião realizada a 01/07/2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Área do Atendimento e Organização Interna.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: atendimento ao público (presencial e telefónico) e na execução de tarefas inerentes ao mesmo; estabelecer ligações telefónicas; executar o registo de correspondência; distribuir os processos e outros documentos, entre os diversos serviços da freguesia; proceder à arrumação e arquivo de documentação diversa; efetuar arrumações, recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.
1.2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Nível habilitacional exigido - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
2 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jf-alvercasobralinho.pt.
21 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Cláudio Lotra.
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