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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 20403/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de São Vicente, dos dias 18 de abril de 2024, 02 de julho de 2024 e 17 de julho de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Caraterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico Superior - Serviço de Arquitetura e Urbanismo - Referência A.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, com as seguintes tarefas: exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaborar pareceres e informações; executar outras atividades de apoio geral e ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas aos órgãos e serviços; coordenar e colaborar na execução de estudos e planos que visam o ordenamento do território e os planeamentos físico, espacial, ambiental, urbano; definir e executar, integrando equipas interdisciplinares, planos relacionados com fenómenos de urbanização e do desenvolvimento nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente habitacional, industrial, comercial e infraestruturas; identificar situações, formular diagnósticos e propor soluções para a organização do espaço; estudar e conceber modelos ou possíveis soluções desenhadas, tendo em vista obter a integração funcional e estética em cada área do território considerado; coordenar a elaboração de planos urbanísticos e estudos complementares e acompanhar a sua implementação e os processos de negociação, divulgação e participação pública; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 3 de complexidade funcional.
1.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Áreas de formação: serão aceites licenciaturas integradas na área de formação 581 - Arquitetura e Urbanismo do CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação.
1.4 - Requisito obrigatório: cédula profissional válida, como membro efetivo, da Ordem dos Arquitetos.
2 - Caraterização do posto de trabalho: 3 (três) postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico - Referência H.
2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, com as seguintes tarefas: Serviço de Contabilidade e Finanças: assegurar o controlo de tesouraria: movimentos de liquidação de despesas e cobranças de receitas, verificação dos extratos bancários, levantamentos e depósitos, conciliações bancárias e gestão do fundo de maneio; realizar as tarefas e procedimentos da área da contabilidade: lançamentos, registo e apoio na elaboração do orçamento e plano de atividades; assegurar o economato e aprovisionamento: gestão dos contratos celebrados com as empresas externas; gestão de stocks; contactos com os fornecedores; receção e registo das requisições internas e entrega dos produtos requisitados nos vários setores; elaboração de balancetes para posterior imputação de custos através da contabilidade, entre outros; recolher informações, proceder à análise das mesmas e elaborar relatórios; garantir a atualização do património do inventário da Freguesia; garantir a organização do arquivo; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 2 de complexidade funcional; -Serviço de Atendimento ao Público e Expediente Geral: realizar o atendimento aos fregueses, presencial e telefónico; executar tarefas administrativas, nomeadamente: atestados, licenças, termos de justificação administrativa, autenticação de documentos, licenciamento de canídeos, gatídeos e furões, entre outros; assegurar a receção, registo e encaminhamento de expediente e correspondência geral; recolher informações, proceder à análise das mesmas e elaborar relatórios; garantir a organização do arquivo; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 2 de complexidade funcional; Serviço de Recursos Humanos: executar o processamento de vencimentos e abonos: remunerações, subsídios, abonos, descontos e mapas a remeter às entidades respetivas; assegurar os descontos de penhoras de vencimentos e pensão de alimentos; efetuar a gestão da assiduidade e pontualidade; garantir a informação e atualização dos processos de abono e subsídios familiares, parentalidade, assiduidade, horários de trabalho e férias; assegurar a correta organização dos processos individuais dos trabalhadores; organizar os processos de acidentes de trabalho; apoiar no processo de diagnóstico de formação; garantir os processos de higiene e segurança no trabalho; recolher informações, proceder à análise das mesmas e elaborar relatórios; garantir a organização do arquivo; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 2 de complexidade funcional; Serviço de Desporto e Associativismo: prestar apoio na atividade de monitorização e gestão dos equipamentos desportivos da Freguesia, nomeadamente da Piscina sob a gestão da mesma; apoiar na organização de iniciativas de caráter desportivo em articulação com o Município e outras entidades públicas e privadas; apoiar na elaboração e execução do plano de atividades dos equipamentos desportivos, nomeadamente, da Piscina; acompanhar provas desportivas; recolher informações, proceder à análise das mesmas e elaborar relatórios; garantir a organização do arquivo; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 2 de complexidade funcional.
2.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima exigida para o ingresso de postos de trabalho de grau de complexidade 2, sendo esta o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
3 - Caraterização do posto de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Serviço de Desporto e Associativismo - Referência M.
3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: prestar o apoio elementar às atividades no setor de desporto e associativismo; assegurar de forma responsável a utilização, manutenção e reparação dos equipamentos sob a sua guarda; garantir a abertura e encerramentos das instalações desportivas; executar as tarefas de limpeza e manutenção dos espaços e equipamentos públicos bem como a correta gestão do material de limpeza; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade funcional.
3.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3.3 - Nível habilitacional exigido: exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação.
4 - Apresentação de candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de São Vicente em https://www.saovicente.pt/ e remetidas para o endereço eletrónico procedimento.concursal@jf-saovicente.pt, com a seguinte indicação no assunto:
4.1.1 - Referência A: “Ref.ª A: Arquitetura e Urbanismo”.
4.1.2 - Referência H: “Ref.ª H: Assistente Técnico.”
4.1.3 - Referência M: “Ref.ª M: Serviço de Desporto e Associativismo”.
4.2 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao/à Sr./a Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196, Lisboa, ou entregue pessoalmente.
5 - De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção:
5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.saovicente.pt/.
6 de agosto de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia, Natalina Tavares de Moura.
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