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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 22962/2026/2
Procedimento concursal para a categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira especial Farmacêutica e da carreira Farmacêutica
Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 3999/2025 de 31 de março de 2025, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 63 de 31 de março de 2025 e nos termos da autorização concedida por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde através do Despacho n.º 6187/2025 de 02 de junho, do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 105 de 02 de junho de 2025, faz-se público, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. de 21 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. (ULS Braga), a vincular em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional constante no artigo 9.º dos Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
2 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Local de Trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das instalações afetas à atividade da ULS Braga, sem prejuízo das deslocações a realizar para cumprimento das funções inerentes.
4 - Composição e Identificação do Júri
O júri do presente procedimento concursal é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Maria João Costa Amaral Peixoto, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Barcelos - Esposende, EPE;
1.ª Vogal efetiva: Maria Angela Correia Cardoso Ventura, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São João, EPE;
2.ª Vogal efetiva: Ana Resende Oliveira Barbosa Leão, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Gaia - Espinho, EPE;
1.ª Vogal suplente: Graça Maria da Silva Guerreiro Pereira, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE;
2.ª Vogal suplente: Vera Lúcia de Oliveira Gonçalves, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE.
5 - Âmbito do Recrutamento: Serão admitidos a concurso os Farmacêuticos Assistentes que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a ULS Braga ou outras entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo e que sejam detentores dos requisitos de admissão exigidos.
6 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, atendendo ao vínculo prévio estabelecido com a ULS Braga.
No caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria profissional será celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
7 - Posicionamento remuneratório: Primeira posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor, prevista no Anexo I do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março. Caso o profissional já aufira remuneração superior à prevista para a primeira posição remuneratória da categoria profissional a concurso, a remuneração mantém-se inalterada.
8 - Requisitos obrigatórios de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam providos na categoria de Farmacêutico Assistente na área de exercício profissional da Farmácia Hospitalar, com o mínimo de 6 anos de exercício efetivo e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de exercício efetivo na categoria de Assistente Principal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
d) Possuam inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter, perante a mesma, evidencia regularizada.
Não podem ser admitidos Farmacêuticos Assistentes sem vínculo prévio ao Serviço Nacional de Saúde por tempo indeterminado, bem como os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados, exclusivamente, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização de candidaturas: A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos no presente ponto e no seguinte, do presente Aviso, em formato “portable document format” (PDF), exclusivamente por correio eletrónico, através do endereço de e-mail recrutamento@ulsb.min-saude.pt, até à data limite fixada com a publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do n.º de aviso no Diário da República, que proceda à publicitação da abertura do presente procedimento;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e de correio eletrónico, bem como de contacto telefónico;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
11 - Documentação exigida: sob pena de exclusão do candidato, da candidatura devem constar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto ou postos de trabalho concursados;
d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública (a identificação do vínculo emprego público previamente constituído, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções) ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Trabalho técnico-científico, a apresentar nos termos do ponto 12.1;
g) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de farmacêutico assistente;
h) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
i) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato ateste a veracidade dos factos constantes da candidatura.
11.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.2 - O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
11.3 - Serão excluídos os candidatos que apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.
12.1 - A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.
O trabalho técnico-científico deve ser entregue pela mesma via da submissão da candidatura, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
12.2. - A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora atempadamente divulgados aos candidatos, por via eletrónica, para o endereço indicado aquando da respetiva candidatura.
12.3 - A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, com critérios a definir e deliberar pelo respetivo júri.
13 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação da prova pública de discussão de trabalho técnico científico são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
A classificação final (CF) será efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo os resultados obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
13.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, da classificação quantitativa obtida na prova pública de discussão de trabalho técnico científico.
13.2 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - Atas e critérios: As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. e notificados as/os candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, e na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual.
18 - Notificações: As notificações a realizar no âmbito do presente procedimento são efetuadas através de correio eletrónico através do endereço recrutamento@ulsb.min-saude.pt. Nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos, pode recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Tratamento de dados: A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
20 - Considerações Finais: Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da ULS Braga.
11 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.
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