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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 23686/2025/2
Abertura do 18.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça
I - Abertura do concurso e disposições gerais
Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 18 de setembro de 2025, foi determinado:
1 - Declarar-se aberto o 18.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (CCASTJ), nos termos do artigo 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, para o preenchimento das vagas que venham a ocorrer entre 12 de março de 2026 e 1 de agosto de 2028, inclusive.
2 - Concorrentes necessários:
2.1 - São concorrentes necessários os juízes desembargadores dos tribunais da Relação que se encontrem no terço superior da lista de antiguidade à data da abertura do concurso e não renunciem à promoção.
2.2 - Do indicado terço superior da lista de antiguidade consideram-se excluídos os juízes desembargadores relativamente aos quais, até à data da abertura do concurso, tenha sido deliberada pelo Conselho Superior da Magistratura a sua nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça ou o seu desligamento do serviço, ainda que tais atos não tenham sido publicados no Diário da República.
2.3 - A lista dos concorrentes necessários ao presente concurso será disponibilizada para consulta nas instalações do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e publicitada na respetiva página eletrónica (https://www.csm.org.pt), aquando da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem necessidade de qualquer notificação ulterior.
2.4 - Considerando a urgência na consolidação da lista de concorrentes necessários, fixa-se em 5 (cinco) dias úteis o prazo para apresentação da respetiva reclamação.
2.5 - Decorrido o prazo da primeira fase do concurso, se o número de renúncias for superior a um quinto dos candidatos, o CSM chama, por uma vez, os juízes desembargadores colocados nas posições imediatamente a seguir ao último da lista inicialmente estabelecida, até perfazer o número de renúncias, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 51.º do EMJ.
2.6 - À lista de concorrentes necessários chamados ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 51.º do EMJ, aplica-se, com as devidas adaptações, as disposições que constam nos pontos 2.3 e 2.4, em especial, quanto à sua disponibilização, à sua publicitação e prazo para reclamação.
2.7 - A não apresentação de requerimento pelos concorrentes necessários é considerada como renúncia à promoção, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 51.º do EMJ.
3 - Concorrentes voluntários:
3.1 - Podem apresentar-se ao concurso, como concorrentes voluntários, os procuradores-gerais-adjuntos que reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ e os juristas de mérito que reúnam as condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ.
3.2 - De harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ é considerado como jurista de reconhecido mérito, aquele que se evidencie clara e notoriamente como jurista eminente, entre os seus pares e na comunidade jurídica em geral, sendo capaz de profunda, aturada e adequada reflexão intelectual nas diversas áreas do direito conexas com a competência material do Supremo Tribunal de Justiça, revelada através do ensino e da reflexão teórica e/ou através da prática forense.
3.3 - Na primeira fase do concurso, o CSM delibera excluir liminarmente os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ que não preencham os requisitos legais para o efeito, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 51.º do EMJ.
3.4 - A admissão à segunda fase não prejudica a exclusão dos candidatos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ, pelo CSM, sob proposta do júri, fundamentada na falta objetiva dos requisitos legais ou de mérito.
4 - Composição do júri:
4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do EMJ, o júri do concurso é composto por:
a) Juiz conselheiro João Eduardo Cura Mariano Esteves, presidente do CSM, que preside;
b) Juiz conselheiro Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes, vice-presidente do CSM;
c) Professora doutora Inês Vieira da Silva Ferreira Leite, vogal do CSM, não pertencente à magistratura, eleita pelo Plenário do CSM;
d) Professora doutora Susana Maria Aires de Sousa, eleita pelo Conselho Superior do Ministério Público;
e) Professor doutor João Pedro Barrosa Caupers, indicado pela Faculdade de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e escolhido pelo CSM;
f) Dr.ª Ana Sofia de Sá Pereira, indicada pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
II - Avaliação curricular dos concorrentes
5 - O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação efetuada segundo o mérito relativo dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente em conta a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do EMJ.
6 - São fatores a considerar na avaliação curricular, nos termos das várias alíneas do n.º 1 do artigo 52.º do EMJ, os seguintes:
6.1 - Todas as classificações de serviço homologadas até à data de abertura do concurso, avaliadas através da média aritmética ponderada das respetivas pontuações, conforme a seguinte relação:
a) A classificação de medíocre equivale a 0 (zero) pontos;
b) A classificação de suficiente equivale a 10 (dez) pontos;
c) A classificação de bom equivale a 25 (vinte e cinco) pontos;
d) A classificação de bom com distinção equivale a 45 (quarenta e cinco) pontos;
e) A classificação de muito bom equivale a 60 (sessenta) pontos.
6.1.1 - Para o cálculo da média ponderada, cada uma das duas últimas classificações de serviço tem o peso de 2 (dois), e as restantes classificações o peso de 1 (um). O resultado é arredondado às unidades e calculado através da seguinte fórmula:
MPCS = (C1 × 1 + … + Cn-2 × 1 + Cn-1 × 2 + Cn × 2)/(n + 2)
MPCS = Média ponderada das classificações de serviço;
C = Todas as classificações de serviço homologadas, fazendo-se equivaler os valores das várias alíneas de 6.1;
n = Número total de classificações.
(Aplicação da fórmula para o exemplo hipotético de um percurso com as seguintes classificações: medíocre, suficiente, bom, bom com distinção, muito bom e muito bom: (0 × 1 + 10 × 1 + 25 × 1 + 45 × × 1 + 60 × 2 + 60 × 2)/8 = 40 pontos).
6.2 - A graduação final, enquanto auditor de justiça, no curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para ingresso na magistratura, com ponderação entre 2 (dois) e 5 (cinco) pontos, quantificada através da posição relativa do concorrente, segundo os seguintes escalões e correspondentes pontuações:
a) De 0 % até 10,00 % - 5 (cinco) pontos;
b) Maior que 10,01 % até 20,00 % - 4,5 (quatro e meio) pontos;
c) Maior que 20,01 % até 30,00 % - 4 (quatro) pontos;
d) Maior que 30,01 % até 40,00 % - 3,5 (três e meio) pontos;
e) Maior que 40,01 % até 50,00 % - 3 (três) pontos;
f) Maior que 50,01 % - 2 (dois) pontos.
6.2.1 - O valor correspondente à posição relativa é expresso em percentagem, arredondado às centésimas e calculado através da seguinte fórmula:
PR = (LG - 1)/NTG
PR = Posição relativa do concorrente;
LG = Lugar do concorrente na lista de graduados do curso do CEJ que frequentou;
NTG = Número total de graduados do curso que o concorrente frequentou.
(Aplicação da fórmula para o exemplo hipotético de um concorrente que frequentou um curso com 100 graduados, tendo ocupado o 11.º lugar da lista de graduados: PR = (11-1)/100 = 10,00 %, a sua posição relativa equivale à atribuição de 5 pontos).
6.3 - O nível dos trabalhos doutrinários e jurisprudenciais publicados ou, quando não publicados, submetidos a avaliação académica, com ponderação entre (0) zero e (5) cinco pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função.
6.3.1 - Os concorrentes a que se refere o n.º 2 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ apresentam até 3 (três) trabalhos doutrinários, sendo apreciada a natureza dos mesmos, a especificidade e substância das matérias, a qualidade e o modo de exposição e abordagem das matérias tratadas, a sua mais-valia e relevo para as funções de magistrado.
6.3.2 - Os concorrentes a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ apresentam até 10 (dez) trabalhos doutrinários e jurisprudenciais, sendo apreciada a natureza dos mesmos, a especificidade e substância das matérias, a qualidade e o modo de exposição e abordagem das matérias tratadas.
6.3.3 - Não são considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos, sendo desconsiderados os trabalhos que, produzidos há mais tempo, ultrapassem esse número.
6.3.4 - O trabalho doutrinário é entendido como publicado quando conste de publicação que disponha ISBN (International Standard Book Number) ou ISSN (International Standard Serial Number), qualquer que seja o seu suporte (digital ou impresso).
6.3.5 - O trabalho doutrinário é entendido como submetido a avaliação académica quando se trate de trabalho final apresentado para a obtenção de graus académicos (mestrado ou doutoramento), independentemente da notação atribuída ao mesmo. Não obsta à sua consideração tratar-se de trabalho apresentado para obtenção de grau académico valorado conforme o ponto 6.4.
6.4 - Currículo universitário e pós-universitário em áreas jurídicas, ponderado até ao limite máximo de 7 (sete) pontos, de acordo com a seguinte valorização:
a) Nota final de licenciatura de 10 e 11 valores - 1 (um) ponto;
b) Nota final de licenciatura de 12 e 13 valores - 2 (dois) pontos;
c) Nota final de licenciatura de 14 e 15 valores - 3 (três) pontos;
d) Nota final de licenciatura igual ou superior a 16 valores - 4 (quatro) pontos;
e) Mestrado, em área jurídica, desde que com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial, com notação entre 15 e 16 valores, acresce 0,5 (meio) ponto, com notação igual ou superior a 17 valores, acresce 1 (um) ponto;
f) Doutoramento, em área jurídica, com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial, acresce 2 (dois) pontos.
6.4.1 - A mera frequência de mestrados ou doutoramentos sem atribuição de qualquer título académico e a realização de pós-graduações ou outros cursos concluídos pelos concorrentes, que, podendo conferir certificação ou diploma, não confiram título ou grau académico, são valorados nos termos do ponto 6.8.
6.5 - O prestígio demonstrado entre os seus pares e na comunidade jurídica, resultante do exercício específico de funções profissionais na área do direito, de outras atividades desenvolvidas no âmbito forense, de produção doutrinária, de formação jurídica de terceiros e da contribuição para o funcionamento do sistema de justiça, com ponderação entre 10 (dez) e 30 (trinta) ponto.
6.5.1 - Não são considerados os trabalhos ou atividades indicadas pelos concorrentes que sejam objeto de avaliação noutros pontos, nomeadamente, em 6.3, 6.6 e 6.8.
6.6 - O nível dos trabalhos forenses apresentados pelos concorrentes a que se refere o n.º 2 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ, tendo em conta a complexidade das questões tratadas; os conhecimentos e o domínio da técnica jurídica revelados na resolução dos casos concretos; a capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço e a análise das especificidades do caso concreto; a capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões; a clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo; a capacidade de convencimento decorrente da qualidade e originalidade da argumentação utilizada na fundamentação, com ponderação entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) pontos.
6.6.1 - Os referidos concorrentes apresentam até 5 (cinco) trabalhos forenses, não sendo considerados os trabalhos que ultrapassem o número definido, pelo que são desconsiderados os trabalhos que, produzidos há mais tempo, ultrapassem esse número.
6.6.2 - Os concorrentes devem elaborar um sumário dos trabalhos apresentados, fundamentar a sua escolha e indicar a relevância dos mesmos.
6.7 - Produtividade e tempestividade do trabalho nos últimos 10 anos, com ponderação entre 10 (dez) e 35 (trinta e cinco) pontos, considerando para cada classe de concorrentes:
6.7.1 - O trabalho desenvolvido nos tribunais da Relação ou noutras jurisdições e serviços, apreciando-se, essencialmente, os elementos estatísticos, quanto aos concorrentes a que se refere o n.º 2 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ.
6.7.2 - O trabalho com contributo assinalável para o desenvolvimento do ensino jurídico e/ou da prática forense, com base no percurso profissional e trabalhos desenvolvidos, quanto aos concorrentes a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ.
6.7.3 - Os concorrentes devem descrever sumariamente as condições do exercício de funções que tenham relevância para a apreciação da produtividade e tempestividade do trabalho.
6.8 - O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua nos últimos 10 anos, à data da abertura do concurso, com ponderação entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos.
6.8.1 - Apenas são consideradas, para efeitos de valoração, a frequência das ações de formação devidamente enunciadas na plataforma IUDEX, no caso dos concorrentes necessários e, na nota curricular, para os concorrentes voluntários, desde que devidamente documentadas.
7 - O registo disciplinar é ponderado negativamente com dedução, em função da sua gravidade, até ao máximo de 20 (vinte) pontos negativos, incluindo situações de extinção da sanção disciplinar pelo decurso do período de suspensão, ainda que com declaração de caducidade.
III - Apresentação da candidatura e tramitação
8 - Os concorrentes necessários que constam da lista a que se refere o ponto 2.3 dispõem de um prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a publicação no Diário da República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a apresentação de requerimento e dos documentos que o devem instruir, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do EMJ.
9 - Os concorrentes voluntários dispõem de um prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a publicação no Diário da República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a apresentação de requerimento e dos documentos que o devem instruir.
10 - Os concorrentes necessários que constam da lista a que se refere o ponto 2.6, dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis, após a chamada a concurso, para formalizar a sua candidatura mediante a apresentação de requerimento e dos documentos que o devem instruir, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 51.º do EMJ.
11 - A candidatura ao presente concurso pode ser formalizada por uma das seguintes formas, tendo em consideração as diversas classes de concorrentes:
11.1 - Os concorrentes necessários devem formalizar a sua candidatura obrigatoriamente através da plataforma IUDEX (https://juizes.iudex.pt), com a submissão do requerimento ao concurso e de todos os elementos e documentos, originais ou digitalizados (em formato doc, docx ou pdf), ficando dispensada a entrega de qualquer cópia ou duplicado. Será disponibilizado o comprovativo da regular submissão da candidatura, através do IUDEX e por correio eletrónico.
11.2 - Os restantes concorrentes podem apresentar a sua candidatura em suporte digital (cd-rom, dvd ou pendrive), com os documentos em formato .doc, .docx ou .pdf, remetidos ou entregues na sede do CSM. O requerimento deve incluir a relação discriminada de todos os elementos, documentos ou trabalhos entregues, os quais devem ser gravados em ficheiros individualizados e organizados da seguinte forma:
11.2.1 - Para os concorrentes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ, os ficheiros devem estar distribuídos por cinco pastas com as seguintes designações e conteúdos:
a) Documentos curriculares: relatórios de inspeção, comprovativos de graduação em curso de ingresso no CEJ, registo disciplinar e nota curricular com os elementos relevantes para a apreciação dos fatores em apreciação;
b) Trabalhos: conjunto dos trabalhos doutrinários, jurisprudenciais e forenses;
c) Formação académica: documentos certificativos da realização da formação académica;
d) Atividades e prestígio: Atividades e prestígio: documentos comprovativos para a apreciação do prestígio profissional resultante das funções e atividades realizadas, da produção doutrinária, da formação jurídica de terceiros e da contribuição para o sistema de justiça.
e) Formação contínua: documentos certificativos da realização de formação contínua.
11.2.2 - Para os concorrentes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ, os ficheiros devem estar distribuídos por quatro pastas com as seguintes designações e conteúdos:
a) Documentos curriculares: nota curricular com os elementos relevantes para o preenchimento da condição enunciada na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do EMJ, assim como para a apreciação dos fatores avaliativos, em especial, do contributo para assinalável para o desenvolvimento do ensino jurídico ou da prática judiciária;
b) Trabalhos: conjunto dos trabalhos doutrinários, jurisprudenciais e forenses;
c) Formação académica: documentos certificativos da realização da formação académica;
d) Atividades e prestígio: documentos comprovativos para a apreciação do prestígio profissional resultante das funções e atividades realizadas, da produção doutrinária, da formação jurídica de terceiros e da contribuição para o sistema de justiça.
11.3 - Excecionalmente, a candidatura pode ser apresentada em formato papel, com cópias de todos os elementos e documentos, incluindo o requerimento, da nota curricular e eventuais documentos anexos, e trabalhos forenses e científicos apresentados, devendo, nesta opção, constar no requerimento de candidatura a relação discriminada de todos os elementos, entregues e distribuídos separadamente conforme referido nas várias alíneas dos pontos 11.2.1 e 11.2.2.
11.4 - Nas opções previstas nos pontos 11.1 e 11.2, tratando-se de obras ou monografias publicadas apenas no formato impresso, deve ser digitalizada a capa, a ficha técnica da edição, o índice e, no máximo, a seleção de 100 (cem) páginas da obra publicada, sem prejuízo do referido infra no ponto 13) in fine, tratando-se de obra publicada em formato digital com acesso aberto, poderá ser indicada a respetiva hiperligação.
12 - Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de candidatura, no qual, tendo em conta as diversas classes de concorrentes, se integram os elementos relevantes, designadamente os extraídos do respetivo processo individual (v. g., percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das inspeções, incluindo, eventualmente, efetuadas ao serviço nos tribunais da Relação, mapas estatísticos relativos aos últimos 10 anos nas Relações e eventuais outros elementos disponíveis no CSM, os relativos ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como a apresentação dos originais de documentos e/ou os trabalhos digitalizados a partir do formato impresso), a nota curricular elaborada pelos concorrentes voluntários, a nota curricular extraída do IUDEX relativa aos concorrentes necessários e respetivos documentos anexos, com o requerimento de candidatura.
13 - Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos respeitantes ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como o certificado de habilitações se porventura o mesmo não constar do registo individual, bem como a apresentação dos originais de documentos e ou trabalhos digitalizados a partir do formato impresso.
14 - Para qualquer esclarecimento respeitante à apresentação da candidatura, poderá ser contactada a Direção de Serviços de Quadros e Movimentos Judiciais (DSQMJ) do CSM, através do contacto telefónico 213 220 020 ou para o endereço de correio eletrónico joao.c.cabrita@csm.org.pt.
15 - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Presidente do CSM fixará o dia da primeira reunião do júri, na qual será definida a metodologia e organização de trabalho.
16 - Compete ao júri fixar as datas dos atos de defesa pública dos currículos, que se deverão realizar em período não superior a um mês.
16.1 - A data de realização da defesa pública deve ser comunicada aos concorrentes com uma antecedência não inferior a 8 (oito) dias úteis.
16.2 - A falta a tal ato só pode ser justificada, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento.
16.3 - Nos casos referidos no ponto anterior, só pode ser diferida a realização da defesa pública por um período de 8 (oito) dias.
16.4 - Conforme estabelecem os n.os 1 e 2 do artigo 52.º do EMJ a avaliação curricular é realizada com prévia observância da realização do ato de defesa pública dos currículos apresentados, pelo que a ausência não justificada é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a exclusão do concorrente.
16.5 - A defesa pública do currículo realiza-se perante o júri do concurso, com o presidente como arguente, e tem a duração máxima de 15 (quinze) minutos.
17 - Após a defesa pública dos currículos de todos os concorrentes, o júri reúne a fim de emitir parecer final.
18 - O parecer final do júri é tomado em consideração pelo CSM ao deliberar sobre a admissão definitiva dos candidatos voluntários e subsequente graduação de todos os concorrentes necessários e voluntários admitidos, de acordo com o mérito relativo.
19 - A graduação final é feita independentemente da antiguidade de cada um dos concorrentes, funcionando esta apenas como critério de desempate em caso de igualdade de pontuação.
20 - Atenta a qualidade das diversas classes de concorrentes, a natureza curricular do concurso e a respetiva tramitação, considera-se dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
21 - O parecer final do júri e a respetiva lista de graduação final, aprovados pelo Plenário do CSM, são divulgados via IUDEX e esta última será ainda publicitada na página eletrónica do CSM.
22 - Da deliberação do Conselho Plenário do CSM que aprova a lista de graduação final, cabe reclamação de natureza facultativa, nos termos do artigo 184.º, n.os 1, alínea a), e 2, do CPA, e impugnação jurisdicional, nos termos dos artigos 164.º, n.º 1, alínea c), e 169.º e seguintes do EMJ.
19 de setembro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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