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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24656/2025/2
Abertura de procedimento concursal urgente e simplificado para proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 assistentes operacionais (saúde), restrito a candidatos com vínculos de emprego público a termo resolutivo no quadro do processo de transferência de competências na área da saúde.
Torna-se público, na sequência da proposta datada de 23/06/2025, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 03/07/2025 e de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de Mangualde n.º 83-RH/2025, de 12 de setembro, a abertura do procedimento concursal para proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 assistentes operacionais (Saúde), restrito a candidatos com vínculos de emprego público a termo resolutivo no quadro do processo de transferência de competências na área da saúde, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do mesmo na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao preenchimento de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, Setor de Ação Social e Saúde - Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Ação social, para exercer funções nas Unidades de Saúde (Centros de Saúde - ACES), na área geográfica do Município de Mangualde, que se encontram previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Mangualde, constando ainda aqueles postos de trabalho do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, de acordo com a respetiva referência:
1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os perfis de competências: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, os trabalhadores desempenham as seguintes funções:
Atendimento telefónico (receber/fazer chamadas); procedimentos de higienização das instalações (SOS); recolha e preparação de material para lavagem e/ou esterilização; receção e distribuição de material esterilizado; desinfeção dos gabinetes; procedimentos de recolha, triagem e tratamento de resíduos (incluindo recolha e desinfeção dos contentores de lixo contaminado); receção e distribuição de material (hoteleiro, escritório e farmacêutico); recolha e distribuição de correio; receção e envio de fardas dos profissionais para limpeza/lavagem e posterior receção e distribuição; vigilância das instalações; apoio e informação geral aos utentes.
A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Requisitos gerais de admissão:
3.1 - A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência da autarquia, ou seja, são opositores ao concurso, exclusivamente, os candidatos em transferência de competências;
3.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3 - Habilitações literárias exigidas:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade), com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, devidamente comprovada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e em cumprimento do estipulado na alínea j), n.º 3, artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, nos termos do disposto na alínea i), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9.
29 de setembro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, João Pedro Andrade da Silva Cruz, Dr.
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