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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2560/2025/2
Abertura de procedimento concursal interno de acesso limitado para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho destinado à categoria de Assessor Superior, da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho.
Na sequência da publicitação do Despacho n.º 11398-D/2021 dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 224 de 18 de novembro de 2021, nos termos do Despacho n.º 4048/2022, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 7 de abril de 2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, e nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Gaia e Espinho, E. P. E., datada de 31 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal interno de acesso limitado, restrito aos trabalhadores do mapa de pessoal da Unidade Local Saúde de Gaia Espinho, E. P. E., tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assessor superior, da carreira de Técnico Superior de Saúde, do ramo de Psicologia Clínica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de saúde detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que exerçam funções nos serviços da entidade que promove o concurso;
b) Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 29 de setembro, designadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter posse, no mínimo, de três anos de experiência efetiva de funções na categoria de assessor e com avaliação de bom (no mínimo, avaliação de desempenho correspondente à menção de adequado);
e) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem Profissional;
f) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República e publicitação no sítio institucional.
3 - Métodos de seleção:
3.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, o método de seleção a utilizar é o da prova pública de discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a que se refere o concurso.
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, a prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do currículo.
3.2 - As atas das reuniões do júri, onde constam, designadamente, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, bem como disponibilizadas na página eletrónica deste instituto.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro.
5 - Período normal de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação.
6 - Remuneração:
A remuneração mensal é a prevista para a categoria de assessor superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, estabelecida no mapa em anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, podendo ser desenvolvidas em qualquer uma das Unidades que integram a referida Unidade Local.
8 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
9 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/93, de 8 de julho, Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, pela Portaria n.º 1109/95, de 9 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, no Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e pelo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, unicamente de forma eletrónica, mediante requerimento, acompanhado dos demais documentos, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, e remetido, podendo ser enviados até as 23.59h do último dia do período de candidatura, para o endereço concursos.tss@ulsge.min-saude.pt.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos/documentos:
a) Identificação do concurso, mediante referência à entidade que realiza o procedimento concursal, o n.º do respetivo aviso, e indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como indicando o ramo em causa;
b) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e telefone);
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura
f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento
g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.3 - A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de Psicologia Clínica da carreira de Técnico Superior de Saúde;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria, bem como da avaliação de desempenho que englobe os últimos 3 anos e a posição remuneratória detida à data da candidatura;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, onde conste as habilitações académicas, habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata;
d) Certificados de habilitações académica e profissionais, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
e) Certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior;
g) Cédula profissional definitiva e válida.
10.4 - Os documentos são remetidos unicamente de forma digital.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, juntamente com o requerimento de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 11.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10.7 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Luís António Lança Varela Pimentel - Assessor Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, em funções no Centro de Cuidados de Saúde Primários da ULS Santo António, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva - Assessora Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, em funções na Unidade Local de Saúde S. José, E. P.E;
Alexandra Paula dos Santos Mendes Vaz - Assessora Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, em funções na Unidade Local de Saúde S. José, E. P.E;
Vogais Suplentes:
Lígia Margarida Inácio Fonseca - Assessor Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia, em funções na Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P.E;
Carla Maria Carmona - Assessor Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Psicologia, em funções na Unidade Local de Santo António, E. P.E
12 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
12.1 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.2 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro.
12.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, sendo ainda afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde Local de Gaia e Espinho, e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
13 - Publicitação do procedimento concursal:
O presente aviso será publicitado, por extrato, no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Unidade de Saúde Local de Gaia e Espinho.
14 - Política de igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.
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