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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25797/2026/2
Prorrogação da vigência das Normas Provisórias para Instalação de Unidades de Produção de Energia a Partir de Fontes Renováveis no Município de Almodôvar
Aprovação pela Assembleia Municipal
José Tadeu Sebastião Figueira de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Almodôvar, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22 de setembro de 2026, deliberou aprovar a prorrogação da vigência das Normas Provisórias para Instalação de Unidades de Produção de Energia a Partir de Fontes Renováveis no Município de Almodôvar, por mais um ano. A adoção das referidas Normas foi publicada por força do Aviso n.º 25427/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 221, de 14 de novembro de 2024.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada na página eletrónica do Município de Almodôvar (www.cm-almodovar.pt) e no Edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar.
8 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Tadeu Sebastião Figueira de Freitas.
Certidão
Dr.ª Andreia Calvário Graça Guerreiro, Presidente da Assembleia Municipal de Almodôvar:
Certifica que:
Para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Almodôvar, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 22 de setembro de 2026, deliberou, em minuta, o seguinte:
1.º Aprovar a prorrogação da vigência das Normas Provisórias para Instalação de Unidades de Produção de Energia a partir de Fontes Renováveis no Município de Almodôvar, por mais um ano, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, e do artigo 141.º, n.º 1, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação;
2.º Aprovar que sejam encetados os procedimentos com vista à sua publicitação e divulgação junto das entidades competentes, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Por ser verdade e ter sido pedida mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso no Município.
Paços do Município de Almodôvar, 1 de outubro de 2026. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Andreia Calvário Graça Guerreiro.
619943631
