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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 30084/2025/2
Procedimento de Acolhimento de Manifestação de Interesse - Área de Gestão Organizacional - Serviço de Sistemas de Informação
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datada de 20 de novembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um procedimento concursal de acolhimento de manifestação de interesse individual, conducente ao recrutamento para o cargo de Diretor(a) do Serviço de Sistemas de Informação.
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais titulares de licenciatura/mestrado integrado na área das Tecnologias e Sistemas de Informação, que reúnam as condições legais para o efeito e que sejam detentores de um currículo profissional com evidência de experiência em gestão.
2 - Conteúdo funcional e remuneração: o conteúdo funcional encontra-se previsto no artigo 66.º, n.º 2 do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. (ULS Braga), considerando a missão e competências do Serviço de Sistemas de Informação, consagradas no artigo 83.º do mesmo regulamento, com a remuneração específica prevista em sede de Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória desta Instituição.
3 - Perfil: Conhecimento da orgânica e funcionamento hospitalares; experiência na gestão de sistemas informáticos em organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde; capacidade de diagnóstico e resolução de problemas; análise e sentido crítico; comunicação e relacionamento interpessoal; experiência em atividades de liderança e gestão de equipas.
4 - Regime de trabalho: Comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço, com uma carga horária de 35 horas semanais, na modalidade de isenção de horário de trabalho.
5 - Local de trabalho: as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações àquelas inerentes.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
7 - Requisitos: Os candidatos, sob pena de exclusão, deverão ser titulares de licenciatura/mestrado integrado na área das Tecnologias e Sistemas de Informação, com formação e experiência comprovada em Gestão de Projetos.
A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura, da qual constem, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do n.º de Aviso que procede à abertura do presente procedimento;
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Currículum vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para o Serviço de Sistemas de Informação da ULS Braga, até dez páginas, com as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato de três anos, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar;
iii) Comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
8 - Método de submissão da candidatura: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite a fixar nos termos do ponto 6, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
9 - Critérios de exclusão: Constituem fatores de exclusão do Procedimento de Acolhimento da Manifestação de Interesse Individual:
a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão ou dos documentos da candidatura, elencados no ponto n.º 7 do presente aviso de abertura;
b) Não cumprimento do prazo para formalização das candidaturas, definido no ponto n.º 6;
c) Não comparência à Entrevista de discussão, na data e hora agendadas, salvo motivo não imputável ao candidato.
10 - Comissão de Avaliação: A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de Avaliação, constituída pelo Professor Doutor Américo Afonso, Presidente do Conselho de Administração, pela Dr.ª Lúcia Cerqueira, Vogal Executiva do Conselho de Administração, e pelo Dr. Pedro Cambão, Vogal Executivo do Conselho de Administração.
11 - Avaliação, Análise e Parecer: a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados, conforme Anexo I.
12 - Entrevista de discussão: A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista, com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de gestão apresentado, a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados.
13 - Nomeação: A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, sob proposta da Comissão de Avaliação, acompanhada de um relatório com pareceres qualitativos individuais, incluindo uma apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações atribuídas nos termos das avaliações previstas nos pontos n.os 11 e 12.
14 - Esclarecimentos: Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
15 - Publicitação: O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
16 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados: A ULS Braga é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
18 - Integração de lacunas: Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
3 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
ANEXO I
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ANEXO II
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319847207
