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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 30684/2025/2
Publicação do Plano Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo (PSA - BA) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo, tomada em reunião 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA - Baixo Alentejo, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional de Ação (PRA - Alentejo) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que inclui os concelhos: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Mértola, Serpa, Ourique e Vidigueira.
O PSA - Baixo Alentejo transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Baixo Alentejo é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Baixo Alentejo é definida no ponto IV.1.3 do PSA - Baixo Alentejo e consta dos mapas das Figuras 25 e 27, com prioridade e calendarização definidas, e detalhadas no Anexo II do PSA - Baixo Alentejo.
O PSA - Baixo Alentejo e respetivos anexos está disponível para consulta no na página da internet em www.cimbal.pt da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo e da Direção-Geral do Território.
Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022 de 04 de agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:
1 - PSA - BA (sumário executivo);
2 - Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
3 - Área Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
4 - Rede de Pontos de Água;
5 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;
6 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
7 - Rede Viária Florestal.
21 de novembro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, Fernando Jorge Castanho Silva Romba.
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