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Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, a Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os respetivos estatutos.
Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AGSE, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 9 de setembro de 2025, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências:
1 - Na dependência do conselho diretivo:
1.1 - A Unidade de Apoio aos Conselhos, abreviadamente designada por UAC, à qual compete:
a) Prestar apoio técnico aos membros dos conselhos, na apreciação da conformidade legal dos procedimentos e das propostas dos diferentes departamentos submetidos a decisão;
b) Apoiar os procedimentos de decisão, nomeadamente, preparando projetos de deliberação/despacho com fundamento em análises jurídico-financeiras emitidas pelos serviços da AGSE, I. P.;
c) Prestar apoio administrativo aos membros dos conselhos, designadamente na recolha de informação, tratamento documental e difusão de pareceres e relatórios;
d) Coordenar a agenda do órgão diretivo e dos seus membros no que concerne, não só ao agendamento regular das reuniões do próprio órgão, bem como de outras reuniões de trabalho, quer internas, quer externas, e, ainda, da participação/representação institucional em eventos;
e) Solicitar às demais unidades da AGSE, I. P., a prática de atos necessários para o desenvolvimento do disposto nas subalíneas anteriores;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
1.2 - A Unidade de Gestão do Programa Erasmus+ - Ensino Escolar, abreviadamente designada por UGPE-EE, à qual compete:
a) Apoiar a divulgação e visibilidade do Programa Erasmus+, e dos respetivos Convites à Apresentação de Candidaturas, no Ensino Escolar, incluindo ações centralizadas (Teachers Academies; Forward-Looking Projects), assegurando a sua ampla disseminação junto de potenciais candidatos e beneficiários;
b) Apoiar as entidades elegíveis no âmbito do Programa Erasmus+ na preparação de candidaturas às diferentes ações dirigidas ao setor;
c) Representar o setor do ensino escolar em reuniões e/ou grupos de trabalho, internos e externos, nacionais e internacionais, nomeadamente na Comissão Europeia no âmbito do Programa Erasmus+ deste setor;
d) Acompanhar a execução física dos projetos de mobilidade e projetos de cooperação aprovados para as Ações Erasmus+ no setor do Ensino Escolar;
e) Dinamizar ações de formação internas e externas, de âmbito técnico, relacionadas com a gestão de projetos Erasmus+ no âmbito do ensino escolar;
f) Promover a participação inclusiva no Programa Erasmus+, especialmente de grupos com menos oportunidades;
g) Articular com a Comissão Europeia e acompanhar, a nível nacional, em termos de execução física, a nível nacional, a implementação da ação European School Aliances;
h) Desenvolver formação específica, orientada para estudantes do ensino secundário, para a realização de mobilidades de longa duração;
i) Produzir documentação e relatórios associados à implementação das atividades financiadas pelo Programa Erasmus+, no setor, e à dinamização dos seus objetivos e prioridades transversais, para apresentação à Comissão Europeia e Autoridades Nacionais;
j) Assegurar os contactos e a articulação, no âmbito do Ensino Escolar, com os serviços e organismos da área da educação;
k) Assegurar a participação na iniciativa eTwinning;
l) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
1.3 - A Unidade de Gestão do Programa Erasmus+ - Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos, abreviadamente designada por UGPE-EFPEA, à qual compete:
a) Apoiar a divulgação e visibilidade do Programa Erasmus+, e dos respetivos Convites à Apresentação de Candidaturas, no ensino e formação profissional e educação de adultos, incluindo ações centralizadas (Centres of Vocational Excellence; Forward-Looking Projects), assegurando a sua ampla disseminação junto de potenciais candidatos e beneficiários;
b) Apoiar as entidades elegíveis no âmbito do Programa Erasmus+ na preparação de candidaturas às diferentes ações dirigidas a estes setores;
c) Representar o setor do ensino e formação profissional e educação de adultos em reuniões e/ou grupos de trabalho, internos e externos, nacionais e internacionais, nomeadamente na Comissão Europeia, no âmbito do Programa Erasmus+ destes setores;
d) Acompanhar a execução física dos projetos de mobilidade e projetos de cooperação aprovados para as Ações Erasmus+ no setor do ensino e formação profissional e educação de adultos;
e) Dinamizar ações de formação internas e externas, de âmbito técnico, relacionadas com a gestão de projetos Erasmus+ no âmbito dos setores do ensino e formação profissional e educação de adultos;
f) Promover a participação inclusiva no Programa Erasmus+, especialmente de grupos com menos oportunidades;
g) Organizar redes de embaixadores que promovam e divulguem o Programa Erasmus+;
h) Implementar a iniciativa VET Teams, a nível nacional, através da criação e participação em redes de trabalho locais, nacionais e internacionais;
i) Produzir documentação e relatórios associados à implementação das atividades financiadas pelo Programa Erasmus+, no setor, e à dinamização dos seus objetivos e prioridades transversais, para apresentação à Comissão Europeia e Autoridades Nacionais;
j) Assegurar os contactos e a articulação, no âmbito do Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos, com os serviços e organismos da área da educação;
k) Assegurar a participação na iniciativa EPALE - Plataforma eletrónica para a educação de adultos na Europa;
l) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
1.4 - A Unidade de Desporto Escolar, abreviadamente designada UDE, à qual compete:
a) Promover o desporto escolar junto das escolas, como meio de atingir o sucesso escolar;
b) Gerir, coordenar, definir estratégias e orientações, e assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito do desporto escolar, com o acompanhamento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
c) Promover e avaliar os diversos programas, projetos e atividades do desporto escolar;
d) Assegurar a articulação entre o desporto escolar e o desporto federado;
e) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
2 - Na dependência do Departamento de Desempenho e Conformidade Organizacional:
2.1 - A Unidade de Planeamento Organizacional, abreviadamente designada por UPO, à qual compete:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1 da AGSE, I. P., através da definição de objetivos, indicadores e metas, da elaboração dos QUAR e dos planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades, de autoavaliação e do balanço social da AGSE, I. P.;
b) Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação e mitigação de situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a AGSE, I. P.;
c) Propor, disseminar, acompanhar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional da AGSE, I. P., incluindo o Código de Ética e de Conduta e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, bem como elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento, execução e avaliação;
d) Gerir o canal de denúncias da AGSE, I. P., e assegurar o adequado encaminhamento, conforme os casos, para os departamentos ou entidades competentes para o seu tratamento;
e) Assegurar, no âmbito da AGSE, I. P., o controlo e a avaliação periódica da implementação de medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais;
f) Acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, com exceção das de natureza orçamental, económica e patrimonial, no seu âmbito de atuação, com vista a identificar oportunidades de melhoria e não conformidades, bem como monitorizar a implementação de ações ou medidas consequentes;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
2.2 - A Unidade do Sistema Integrado de Gestão abreviadamente designada por USIG, à qual compete:
a) Assegurar a coordenação e manutenção do sistema integrado de gestão da AGSE, I. P., designadamente na definição e manutenção de manuais de gestão, procedimentos, objetivos, indicadores, metas e sistemas de monitorização e avaliação operacional;
b) Identificar e avaliar os riscos de gestão e operacionais da AGSE, I. P., propor medidas de prevenção, de mitigação ou de eliminação, bem como assegurar a sua monitorização e a elaboração dos respetivos planos e relatórios;
c) Garantir o planeamento, a implementação, a monitorização e a avaliação da aplicação de normas ambientais e de segurança e saúde no trabalho na AGSE, I. P.;
d) Garantir, quando solicitado, os procedimentos necessários à implementação e aplicação de outros normativos ou ferramentas de gestão;
e) Acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, no seu âmbito de atuação, com vista a identificar oportunidades de melhoria e não conformidades, bem como monitorizar a implementação de ações ou medidas consequentes;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
2.3 - A Unidade de Auditoria Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por UAFP, à qual compete:
a) Apresentar um Plano Plurianual de Auditoria Interna, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, a quatro anos, que inclua as auditorias necessárias, os recursos a serem utilizados, identificando aquelas que, pelo risco avaliado, serão recorrentes e/ou bianuais, trienais, entre outras, a ser objeto de aprovação pelo Conselho Diretivo;
b) Apresentar ao Conselho Diretivo o Relatório Anual da Auditoria Interna e propostas de atualização do Plano Plurianual de Auditoria Interna;
c) Propor um Regulamento da função de Auditoria Interna, a ser aprovado pelo Conselho Diretivo;
d) Desenvolver ações de auditoria interna, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, com meios próprios ou recorrendo a auditorias externas, nomeadamente, através de exame de documentos, relatórios, sistemas de controlo interno, procedimentos contabilísticos e financeiros e outros registos e que abranja, designadamente:
i) A realização de análises de natureza económico-financeira e outras ações de controlo, com o objetivo de assegurar a eficiência e a eficácia na gestão de recursos públicos;
ii) A análise dos procedimentos contabilísticos, a fim de garantir consistência e transparência;
iii) A verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e a identificação das situações de falta de conformidade na aplicação dos procedimentos;
e) Apoiar na redação do caderno de encargos para a contratualização de serviços externos de auditoria, desde que solicitado pelo Conselho Diretivo ou pelo Fiscal Único;
f) Acompanhar e articular os pedidos e respostas a auditorias ou inspeções de entidades externas à AGSE, I. P.;
g) Proceder à elaboração de relatórios de auditoria com conclusões e recomendações de medidas tendentes à eliminação das eventuais não conformidades detetadas;
h) Colaborar na implementação de recomendações de auditoria, monitorizar riscos financeiros e desenvolver ações sobre as melhores práticas de gestão financeira;
i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
3 - Na dependência do Departamento de Acompanhamento da Gestão Escolar e de Informação:
3.1 - A Unidade de Apoio aos Órgãos de Administração e Gestão, abreviadamente designada por UAGAE, à qual compete:
a) Promover, com a sua ação, uma evolução qualitativa no âmbito da gestão escolar, congruente com as políticas educativas definidas;
b) Apoiar a organização e o funcionamento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, e a gestão dos respetivos recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e a consolidação da sua autonomia, em articulação com a CCDR, I. P.;
c) Prestar apoio técnico aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas na prossecução da autonomia e gestão escolares;
d) Promover e difundir práticas inovadoras no âmbito da autonomia, da gestão e da liderança escolares, apoiando a respetiva aplicação;
e) Desenvolver medidas de racionalização e simplificação de processos relativamente à autonomia e gestão escolar;
f) Cooperar com outros serviços e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de autonomia e gestão escolar;
g) Organizar programas de capacitação e mentoria dirigidos às lideranças escolares;
h) Assegurar a comunicação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em articulação com as demais unidades orgânicas da AGSE, I. P, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços prestados;
i) Assegurar a homologação da eleição ou recondução dos diretores de agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas e a autorização da cessação de funções;
j) Assegurar a nomeação de Comissões Administrativas Provisórias, em situação de ausência de candidatos aos procedimentos concursais para diretor de agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas;
k) Acompanhar a implementação do modelo de avaliação dos diretores agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, e harmonizar a avaliação;
l) Assegurar a articulação e a comunicação com as CCDR, I. P., nos domínios de atuação da AGSE, I. P, em articulação com as restantes unidades orgânicas, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços prestados;
m) Assegurar a articulação com as CCDR, I. P., em matéria de educação nos termos da lei, designadamente, a validação das propostas no âmbito do cumprimento da dotação máxima de referência relativa ao pessoal não docente;
n) Cooperar com as CCDR, I. P., tendo em vista a execução de orientações formuladas no domínio da educação;
o) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
3.2 - A Unidade de Prestação de Informação ao Sistema Educativo, abreviadamente designada por UPISE, à qual compete:
a) Divulgar junto da comunidade educativa, nomeadamente, dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, orientações e informação técnica;
b) Desenvolver estratégias de comunicação multimédia online, criar modelos comunicacionais e publicações em formato digital;
c) Assegurar as atividades de prestação de informação à comunidade educativa, sempre que solicitada;
d) Assegurar a promoção e definição dos conteúdos expositivos do Teatro Thalia, nos termos aprovados e em articulação com os eventuais parceiros;
e) Assegurar a gestão dos canais de comunicação, designadamente o portal institucional da AGSE, I. P., e do Teatro Thalia, as redes sociais e as publicações;
f) Programar e apoiar a difusão de informação e de iniciativas comunicacionais relativas à AGSE, I. P., e ao Teatro Thalia;
g) Desenvolver e implementar a estratégia de identidade da marca AGSE, I. P., e do Teatro Thalia, garantindo a sua coerência gráfica e redatorial, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
h) Assegurar o apoio administrativo e acompanhar a realização de reuniões e de outras iniciativas, nomeadamente, através da elaboração de atas e outros documentos que lhe sejam solicitados;
i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
4 - Na dependência do Departamento de Rede de Escolas e Segurança Escolar:
4.1 - A Unidade de Rede e de Ofertas Educativas e Formativas, abreviadamente designada por UROEF, à qual compete:
a) Coordenar o planeamento e a racionalização dos estabelecimentos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI), em estreita articulação com as CCDR, I. P.;
b) Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
c) Garantir a atualização da base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar (MARE);
d) Assegurar a gestão, a análise e a validação das ofertas educativas e formativas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e da rede de educação e formação de adultos, procedendo à validação ou homologação de grupos e de turmas em todas as modalidades de ensino;
e) Elaborar pareceres técnicos relativos a alterações que constituem o MARE, designadamente, extinção de estabelecimentos de ensino e de educação, autorizações excecionais de funcionamento, alterações de tipologia, alterações de nível de educação e de ensino e alterações de denominação, obtido parecer do Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
f) Preparar a rede previsional dos estabelecimentos de educação e ensino públicos, em articulação com as CCDR, I. P.;
g) Preparar a rede das turmas do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, em articulação com as CCDR, I. P.;
h) Definir a rede das turmas dos cursos profissionais e dos Cursos de Educação e Formação (CEF’s) em estreita articulação com as CCDR, I. P.;
i) Acompanhar, em estreita articulação com as CCDR, I. P., e os Municípios, a construção, a manutenção e a requalificação dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
j) Acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
k) Instruir, propor e dar parecer sobre os processos de alteração de entidade titular e do representante legal perante a tutela, da direção pedagógica, da alteração de denominação, criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e escolas profissionais, obtido parecer do EduQA, I. P., e em articulação com as CCDR, I. P.;
l) Instruir o procedimento tendente à concessão de autorizações provisórias ou definitivas de funcionamento dos estabelecimentos da rede de ensino particular e cooperativo, obtido parecer do EduQA, I. P., nas situações de currículos estrangeiros;
m) Definir orientações e supervisionar a realização de vistorias nos estabelecimentos da rede de ensino particular e cooperativo e nas escolas profissionais;
n) Instruir o procedimento tendente à concessão de autorizações de funcionamento das escolas profissionais, obtido parecer do EduQA, I. P.;
o) Acompanhar as condições de funcionamento de estabelecimentos da rede de ensino particular e cooperativo;
p) Participar nos processos de regularização dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social com acordo de cooperação;
q) Instruir os procedimentos relativos à celebração de contratos de patrocínio no âmbito do ensino artístico especializado;
r) Instruir os procedimentos relativos à celebração de contratos para financiamento das escolas profissionais privadas nas regiões da AML e Algarve;
s) Acompanhar a rede de oferta nos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
t) Assegurar o suporte Portal das Matrículas, ao Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e ao Programa MEGA - Manuais Escolares Gratuitos, bem como a projetos piloto no âmbito do ensino profissional;
u) Submeter a decisão os pedidos de autorização de matrícula no ensino individual e apoiar as escolas no âmbito dos pedidos de ensino doméstico;
v) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
4.2 - A Unidade das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, abreviadamente designada por UEPE, à qual compete:
a) Contribuir para o planeamento da rede das escolas portuguesas no estrangeiro (REPE), e coordenar a implementação das políticas públicas definidas nesse âmbito;
b) Apoiar o funcionamento e gestão de escolas portuguesas no estrangeiro;
c) Coordenar e acompanhar as dotações de pessoal das escolas portuguesas no estrangeiro (EPE) e contribuir para o desenvolvimento das boas práticas de gestão e administração educativa na REPE;
d) Propor a concessão de apoios financeiros às EPE e promover a celebração de contratos de parceria e de interligação com estruturas locais, em articulação com o DAC;
e) Contribuir para a requalificação, modernização e conservação das escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com a Construção Pública, E. P. E.;
f) Promover a celebração de contratos de parceria e de interligação com estruturas locais;
g) Contribuir para o desenvolvimento das boas práticas de gestão e administração educativa na rede das escolas portuguesas no estrangeiro;
h) Contribuir para a aplicação de medidas com vista à concretização de políticas de gestão no âmbito da educação no estrangeiro;
i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
4.3 - A Unidade de Segurança Escolar, abreviadamente designada por USE, à qual compete:
a) Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
b) Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
c) Conceber procedimentos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas, recorrendo, se necessário, a parcerias;
d) Implementar e monitorizar as medidas necessárias à prevenção e ao combate de situações de insegurança e violência em contexto escolar;
e) Acompanhar a realização e a implementação dos planos de emergência das escolas e promover e acompanhar a realização periódica de exercícios de simulacro;
f) Administrar o sistema de informação de segurança das escolas (SISE);
g) Estabelecer redes colaborativas de trabalho no âmbito da insegurança e violência em contexto escolar, realizando, designadamente, campanhas de sensibilização, promovendo projetos e fóruns e produzindo estudos;
h) Elaborar informações no âmbito da insegurança e violência em contexto escolar, que permitam, designadamente, definir prioridades de atuação;
i) Planificar e implementar ações de formação sobre segurança, dirigidas à comunidade escolar;
j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
5 - Na dependência do Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas:
5.1 - A Unidade de Gestão de Pessoas, abreviadamente designada por UGP, à qual compete:
a) Garantir a gestão, a organização e a execução dos procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos da AGSE, I. P.;
b) Prestar informação à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para efeitos de processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da AGSE, I. P.;
c) Garantir a aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações da AGSE, I. P.;
d) Garantir a realização dos procedimentos tendentes à avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3) da AGSE, I. P.;
e) Garantir a promoção das ações de recrutamento e seleção de trabalhadores da AGSE, I. P.;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
5.2 - A Unidade de Rede de Centros de Formação, abreviadamente designada por URCF, à qual compete:
a) Coordenar o planeamento e a racionalização da rede dos Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
b) Prestar apoio aos órgãos de direção e gestão dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
c) Promover a cooperação interinstitucional de modo a adequar a oferta de formação contínua à procura;
d) Promover a autorização das acumulações dos formadores internos dos CFAE, nos termos legais;
e) Assegurar o sistema de informação, monitorização e avaliação da formação contínua e produzir um relatório anual sobre a matéria;
f) Contribuir para a definição dos padrões de qualidade de formação inicial dos docentes e do processo de acreditação da sua formação inicial, contínua e especializada, bem como proceder à certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes;
g) Gerir as necessidades de profissionalização em serviço;
h) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
6 - Na dependência do Departamento de Concursos e Mobilidade de Docentes e Técnicos:
6.1 - A Unidade de Recrutamento e Mobilidade de Docentes, abreviadamente designada por URMD, à qual compete:
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução de procedimentos concursais e de mobilidade inerentes ao recrutamento do pessoal docente, designadamente concurso nacional, interno e externo, para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, mobilidade interna, reservas de recrutamento e contratação de escola, concurso interno e externo para as escolas artísticas (Música e Dança e Artes Visuais e Audiovisuais) e mobilidade por doença;
b) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução do procedimento de mobilidade, nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
c) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução do concurso interno e externo e contratação de Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP);
d) Assegurar o cumprimento de parcerias de cooperação celebradas com outros organismos públicos para recrutamento, seleção e outras formas de mobilidade do pessoal docente;
e) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às operações e procedimentos concursais;
f) Elaboração de notas informativas, avisos e manuais de procedimentos;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
6.2 - A Unidade de Contratação e Mobilidade de Técnicos, abreviadamente designada por UCMT, à qual compete:
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução de procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal técnico para as escolas;
b) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução de procedimentos de mobilidade do pessoal técnico para as escolas;
c) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às operações e procedimentos concursais e de mobilidade;
d) Assegurar o apoio técnico no âmbito dos contratos de cooperação celebrados, designadamente com cooperativas e associações de educação especial, instituições particulares de solidariedade social, escolas de educação especial e centros de recursos de apoio à inclusão, em articulação com o DAC;
e) Elaboração de notas informativas, avisos e manuais de procedimentos;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
7 - Na dependência do Departamento de Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas:
7.1 - A Unidade de Planeamento Orçamental, abreviadamente designada por UPO, à qual compete:
a) Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública, monitorizar e controlar a sua execução;
b) Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública e monitorizar a respetiva execução;
c) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a AGSE, I. P.;
d) Colaborar com os departamentos e demais unidades nas atribuições que lhes estão cometidas, sem prejuízo da segregação de funções a que haja lugar;
e) Desenvolver todos os procedimentos inerentes à seleção e avaliação das candidaturas do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
7.2 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF, à qual compete:
a) Gerir e monitorizar a execução financeira dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública;
b) Prestar apoio técnico na área financeira aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
c) Assegurar os meios financeiros para o acompanhamento e execução de projetos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, ainda não incluídos na transferência de competências em matéria de educação;
d) Assegurar todo o processo de cobrança de Receita dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública;
e) Assegurar a “Reposição de Verbas” dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública;
f) Garantir o processo de cabimentação de verbas para justificação da despesa dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da rede pública;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
8 - Na dependência do Departamento de Aquisições e Contratos:
8.1 - A Unidade de Aquisições, abreviadamente designada por UA, à qual compete:
a) Assegurar a elaboração e monitorização do Plano Anual de aquisições;
b) Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços específicos da área da educação, bem como de empreitadas de obras públicas, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
c) Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, bem como a elaboração de relatórios no âmbito dos procedimentos aquisitivos na sua área de atuação;
d) Apoiar a tomada de decisão em matéria de contratação pública;
e) Assegurar a articulação com as diversas entidades com competências em matérias de contratação pública;
f) Apoiar tecnicamente a gestão dos contratos de aquisição ou locação de bens e serviços específicos da área da educação, bem como de empreitadas de obras públicas;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
8.2 - A Unidade de Contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, abreviadamente designada por UCEEPC, à qual compete:
a) Assegurar os procedimentos para a celebração de contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, designadamente contratos de apoio à família, contratos de associação, contratos de patrocínio e contratos de cooperação, contratos no âmbito do ensino profissional, bem como protocolos e acordos, nos termos da lei, com diferentes entidades dos setores público, privado, social e cooperativo;
b) Assegurar os procedimentos para a celebração de contratos no âmbito do ensino profissional;
c) Analisar a documentação necessária e proceder à identificação da contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados, em articulação com a DGFP e com outras entidades, sempre que necessário;
d) Emitir parecer sobre as candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro, nos termos da lei;
e) Promover a gestão e acompanhamento da execução dos contratos celebrados;
f) Acompanhar a execução das medidas de ação social escolar dos alunos abrangidos por contrato de apoio financeiro, nos termos do enquadramento legal em vigor;
g) Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da Saúde e Medicina do Trabalho e juntas médicas, a executar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
h) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
9 - Na dependência do Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso:
9.1 - A Unidade de Apoio Jurídico, abreviadamente designada por UAJ, à qual compete:
a) Prestar apoio técnico em matéria de projetos de diplomas legais, regulamentares e outros instrumentos normativos, de natureza específica;
b) Assegurar apoio técnico-jurídico no âmbito da celebração e execução dos contratos interadministrativos e do processo de descentralização de competências;
c) Prestar apoio técnico e emitir parecer no âmbito de impugnações administrativas de atos praticados pelo conselho diretivo, bem como em processos relativos ao pessoal docente e técnico dos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das atribuições da AGSE, I. P.;
d) Prestar o serviço de consultadoria jurídica do sistema educativo, sem prejuízo das competências de outros órgãos, serviços e organismos;
e) Assegurar a articulação com as diversas entidades com competências em matéria de consultoria jurídica;
f) Assegurar o tratamento das denúncias relativas à AGSE, I. P., rececionadas no canal de denúncias ou por outros meios, em articulação com o Departamento de Desempenho e Conformidade Organizacional;
g) Colaborar na resposta a auditorias de entidades externas;
h) Assegurar o apoio à realização das reuniões dos conselhos, incluindo a preparação de convocatórias, disponibilização de documentação, elaboração das atas e outros documentos que lhe sejam solicitados, garantindo a sua tramitação e arquivo;
i) Prestar apoio técnico-administrativo aos membros dos conselhos, designadamente na recolha de informação, tratamento documental e difusão de pareceres e relatórios;
j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
9.2 - A Unidade de Contencioso, abreviadamente designada por UC, à qual compete:
a) Assegurar o patrocínio judicial em ações e demais processos relativos às atribuições da AGSE, I. P. e em que esta seja parte, elaborar as correspondentes peças processuais, proceder ao seu acompanhamento em tribunal e promover as diligências consideradas necessárias;
b) Prestar apoio e esclarecer os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas quanto à correta execução das decisões proferidas pelos tribunais;
c) Preparar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de decisões judiciais, procedendo aos correspondentes estudos;
d) Assegurar a articulação com as diversas entidades com competências em matéria de contencioso;
e) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que este intervenha e que respeitem a matérias relacionadas com as atribuições da AGSE, I. P.;
f) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
10 - Na dependência do Departamento de Regimes Especiais:
10.1 - A Unidade de Regimes, abreviadamente designada por UR, à qual compete:
a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial;
b) Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, nomeadamente, os específicos da área de atuação, coordenando a aplicação de medidas decorrentes;
c) Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente, ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
d) Avaliar o desenvolvimento da aplicação do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, identificando necessidades de intervenção corretiva;
e) Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem prejuízo das competências cometidas ao DCMDT;
f) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
10.2 - Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho, abreviadamente designada por UVCAD, à qual compete:
a) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
b) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC), em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
c) Emitir parecer, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada continua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente;
d) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;
e) Emitir parecer sobre a continuidade de funções docentes para além do limite de idade;
f) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
11 - Na dependência do Departamento de Gestão Financeira e de Projetos:
11.1 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF, à qual compete:
a) Efetuar o pagamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da AGSE, I. P., de acordo com o processamento assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
b) Elaborar o projeto de orçamento da AGSE, I. P.;
c) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental e elaborar relatórios de execução orçamental;
d) Elaborar a prestação de contas da AGSE, I. P.;
e) Executar os serviços de contabilidade, incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas, assegurando o respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
f) Registar e submeter as solicitações de transferência de fundos (STF);
g) Efetuar os reportes da informação a prestar à Entidade Orçamental;
h) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização;
i) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas, designadamente retenções a fornecedores, quando aplicável, junto da Autoridade Tributária;
j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
11.2 - A Unidade de Tesouraria e Património, abreviadamente designada por UTP, à qual compete:
a) Fornecer inputs para a elaboração de relatórios de execução orçamental - integração da componente da receita;
b) Contribuir para a elaboração do projeto de orçamento e da prestação de contas da AGSE, I. P., no quadro das competências da Unidade;
c) Planear e controlar a gestão das disponibilidades financeiras, através da gestão de tesouraria, de forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;
d) Assegurar a gestão, controlo e registo contabilístico das receitas próprias da AGSE, I. P., nos sistemas informáticos de suporte;
e) Emitir faturas de receitas próprias, no âmbito das atribuições da AGSE, I. P.;
f) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas, designadamente IVA e IRC, junto da Autoridade Tributária;
g) Efetuar os reportes da informação a prestar à Entidade Orçamental;
h) Realizar as reconciliações bancárias periódicas;
i) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais;
j) Assegurar a gestão do economato;
k) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização;
l) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
11.3 - A Unidade de Gestão de Projetos, abreviadamente designada por UGP, à qual compete:
a) Aplicar a metodologia e os critérios de seleção das operações aprovados pelo Comité de Acompanhamento dos Programas financiados;
b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelos Programas;
c) Verificar se as operações a selecionar contribuem para os objetivos dos Programas;
d) Averiguar se as operações a selecionar têm enquadramento nas elegibilidades específicas dos Programas, adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
e) Apurar a capacidade administrativa, financeira e operacional dos beneficiários antes da operação ser aprovada, quando aplicável;
f) Emitir pareceres sobre a aprovação das candidaturas a financiamento pelos Programas, aprovando as candidaturas que reúnam condições de elegibilidade e tenham mérito adequado para receber apoio financeiro;
g) Emitir pareceres sobre a alteração da decisão de aprovação, redução ou revogação dos apoios, bem como sobre a suspensão de pagamentos;
h) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados;
i) Verificar a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários;
j) Verificar a conformidade da despesa declarada pelos beneficiários com a legislação aplicável, com os Programas e com as condições de apoio da operação, através da realização de verificações de gestão, administrativas e no local baseadas, nomeadamente, no risco;
k) Colaborar com os Programas na elaboração da informação que estes devem reportar;
l) Interagir com os Beneficiários, para efeitos de esclarecimentos técnicos e desenvolvimento do trabalho;
m) Analisar Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso no âmbito de operações de investimento;
n) Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo da AGSE, I. P no âmbito de projetos de investimento;
o) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
17 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Raúl da Costa Torres.
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