Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 40/2026/2
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, e dos artigos n.os 4 e 5 do artigo 1 da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, que aprova os respetivos estatutos, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2 saiu com as seguintes inexatidões, que se retificam:
1 - No n.º 2, onde se lê:
«2.1 - A Unidade de Planeamento Organizacional, abreviadamente designada por UPO, à qual compete:»
deve ler-se:
«2.1 - A Unidade de Planeamento Organizacional, abreviadamente designada por UPOrg, à qual compete:»
2 - No n.º 7, onde se lê:
«7.2 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada UGF, à qual compete:»
deve ler-se:
«7.2 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada UGF-AE/EñA, à qual compete:»
3 - No n.º 10, onde se lê:
«10.2 - Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho, abreviadamente designada por UVCAD, à qual compete:
a) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
b) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC), em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
c) Emitir parecer, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada continua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente;
d) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;
e) Emitir parecer sobre a continuidade de funções docentes para além do limite de idade;
f) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.»
deve ler-se:
«10.2 - Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho, abreviadamente designada por UVCAD, à qual compete:
a) Acompanhar a gestão da carreira docente e assegurar o apoio técnico no âmbito das competências do DRE;
b) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
c) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC), em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
d) Emitir parecer, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante;
e) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;
f) Emitir parecer sobre a continuidade de funções docentes para além do limite de idade;
g) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;
h) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.»
4 - No n.º 11, onde se lê:
«11.3 - A Unidade de Gestão de Projetos, abreviadamente designada por UGP, à qual compete:»
deve ler-se:
«11.3 - A Unidade de Gestão de Projetos, abreviadamente designada por UGProj, à qual compete:»
5 - No n.º 1, onde se lê:
«1.1 – A Unidade de Apoio aos Conselhos, abreviadamente designada por UAC,»
deve ler-se:
«1.1 – A Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por UAC,»
6 – O n.º 1.2 é revogado.
7 - O n.º 1.3 é revogado.
5 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.
319948277