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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3369/2026/2
Procedimento de Acolhimento de Manifestações de Interesse - Técnico(a) Superior Diretor(a)
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datada de 22 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um procedimento concursal de acolhimento de manifestação de interesse individual, conducente ao recrutamento para o cargo de Técnico(a) Superior Diretor(a), dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado os profissionais integrados na carreira/carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, vinculados à ULS Braga em regime de contrato individual de trabalho sem termo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que reúnam as condições previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, ou no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, consoante o caso, por um período mínimo de 3 anos.
2 - Conteúdo funcional e remuneração: O conteúdo funcional é o estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ambos na sua redação atual, e no artigo 43.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., com a remuneração específica prevista em sede de Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória da ULS Braga.
3 - Regime de trabalho: Comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis, com o horário de trabalho praticado na categoria que é detentor ou outro, que decorra da aplicação da legislação em vigor para a respetiva carreira e para as Unidades de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidade Pública Empresarial.
4 - Local de trabalho: as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações a elas inerentes.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
6 - Requisitos: Podem candidatar-se os profissionais integrados na carreira/carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, vinculados à ULS Braga em regime de contrato individual de trabalho sem termo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, respetivamente, com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, privilegiando-se os titulares de formação idónea na área da gestão.
A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do n.º de Aviso que procede à abertura do presente procedimento;
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Currículo vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto de Plano de Ação para o triénio 2026-2028, na perspetiva das funções de Técnico Superior Diretor, de até dez páginas, com as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que entenda apresentar;
iii) Comprovativos dos elementos constantes do currículo vitae, incluindo documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
7 - Método de submissão da candidatura: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite fixada no ponto 5, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
8 - Comissão de Avaliação: A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de Avaliação, constituída pelos seguintes membros:
Dra. Aldara Braga, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários, Enfermeira Elisabete Dias Pinheiros, Enfermeira Diretora e Dra. Lúcia Cerqueira, Vogal Executiva.
9 - Avaliação, Análise e Parecer: a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados, conforme Anexo I.
10 - Entrevista de discussão: A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista, com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de ação apresentado, a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados.
11 - Nomeação: A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, tendo por base exclusivamente o relatório com pareceres qualitativos individuais elaborado pela Comissão de Análise, incluindo uma apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações atribuídas nos termos dos números 9 e 10.
12 - Esclarecimentos: Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
13 - Publicitação: O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
14 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados: A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16 - Integração de lacunas: Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
10 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
ANEXO I
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ANEXO II
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