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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5378/2025/2
José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença, torna público que a Câmara Municipal de Valença, nos termos do disposto no artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, RJIGT), na sua atual redação, determinou na reunião realizada no dia 19 de setembro de 2024 iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença. Assim, para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, torna público que, de acordo com a referida deliberação, foi estabelecido que o processo de alteração deverá ocorrer num período máximo de doze meses, renovável por igual período.
A presente alteração tem por objetivo a inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos Termos do RJIGT e articulação com a proposta de revisão do PDM em elaboração.
Determinar a não sujeição do Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença, como objeto de estudo de ambiental, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/15, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime da Avaliação Ambiental de Planos e Programas, conforme informação anexa.
Foi ainda estabelecido, para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de participação pública, que terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso, com a duração de 15 dias úteis, durante o qual os interessados, podem consultar, no edifício (secretaria) dos Serviços Técnicos das Obras, e no sítio da internet - https://cm-valenca.pt, os documentos que acompanham a presente deliberação.
Durante aquele período, poderão, os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão nos Serviços Técnicos da Obras, por correio eletrónico para o endereço revisaopdm@cm-valenca.pt, ou por correio registado para a Câmara Municipal de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.
31 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
Deliberação
Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Valença:
Certifico, a requerimento verbal do senhor Presidente desta Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira, e para uso exclusivo da mesma, que da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia dezanove de setembro de 2024, consta a seguinte deliberação:
Ponto 6 - PUAEV - Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença - ALTERAÇÃO - Acerca do assunto foi presente a informação da Divisão de Urbanismo e Planeamento, de 05 de setembro último, que se transcreve para todos os efeitos legais.
“Proposta de início do procedimento da alteração ao Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença (PUAEV), para deliberação da Câmara Municipal
1 - Introdução
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, determina, no n.º 2 do artigo 199.º, que os planos de urbanização que estejam atualmente em vigor devem incorporar as regras de classificação e qualificação do solo previstas no referido regime, abrangendo a totalidade do território do município.
Atualmente, o PDM em vigor, 1.ª revisão aprovada pelo Aviso n.º 12235/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, na sua redação atual, encontra-se no 2.º processo de revisão, conforme deliberação da Câmara Municipal na reunião realizada 12 de novembro de 2020 e publicação no Diário da República através do Aviso n.º 11868/2021 de 24 de junho de 2021 para início do mesmo.
O RJIGT determina, no n.º 3 do artigo 28.º, que a atualização dos planos de urbanização é obrigatória aquando da entrada em vigor de normas legais e regulamentares.
Ainda, o seu artigo 118.º determina que os planos de urbanização são alterados em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos.
Face ao exposto, e considerando que o processo de revisão do PDM ainda não está concluído, conclui-se que o procedimento adequado para a atualização necessária do Plano é a alteração, conforme art.º 118, da atual redação do RJIGT.
2 - Proposta de decisão
Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal, delibere o seguinte:
1 - A elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença, para inclusão das regras de classificação e qualificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e de acordo com os termos de referência em anexo;
2 - Que se fixe em 12 meses, renovável por igual período, o prazo para a elaboração da alteração ao Plano, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação;
3 - Determinar a não qualificação do Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença, com base na fundamentação anexa, como objeto de avaliação ambiental, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/15, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime da Avaliação Ambiental de Planos e Programas.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva;
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, no edifício dos Serviços Técnicos das Obras, e no sítio da internet, https://cm-valenca.pt/, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os termos de referência.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão nos Serviços Técnicos da Obras, por correio eletrónico para o endereço revisaopdm@cm-valenca.pt, ou por correio registado para a Câmara Municipal de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.
À consideração superior, Chefe DUP, Vítor Araújo; Técnica Superior, Diana Exposto.”
Os anexos da referida proposta foram todos transmitidos para conhecimento dos Srs. Vereadores, dispensando-se aqui a sua reprodução. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nos termos transcritos.”
Mais certifico que a aludida ata foi aprovada e vai conforme o original.
31 de outubro de 2024. - A Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Valença, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus.
618607137
