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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5403/2023
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica (M/F) - Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, do Decreto-Lei n.º 108/2017, de
30 de agosto e da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e, nos termos do Despacho n.º 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, Série II, de 18 de novembro de 2021, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, Série II, de 7 de abril de 2022, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., datado de 26 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor, relevando para o efeito o tempo de serviço exercido como assessor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
b) Quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto;
c) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, com Instituição do Serviço Nacional de Saúde;
e) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
1.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data-limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
4 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 5 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 7.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher. A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, tendo como referência a grelha de classificação elaborada pelo júri, considerando-se os excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como aqueles que não cumpram os requisitos no aviso de abertura.
4.1 - A prova de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente e afixados em local visível e pública das instalações, da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
5 - Critérios de desempate: Estabelece o júri que, em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto.
7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior e ao 42.º do nível remuneratório da tabela única, conforme o previsto no anexo I do Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 - Local de trabalho: O serviço será prestado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações de qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, 18 de janeiro e ainda pelo disposto no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
12 - Formalização das candidaturas.
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em www.chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento, enviadas até ao último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: procconcursal@chlo.min-saude.pt
O formulário, bem como, os documentos solicitados no ponto 12.3, deverão ser enviados obrigatoriamente num único ficheiro em formato PDF, com o assunto do email "Procedimento concursal comum na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica".
12.2 - No formulário devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo Aviso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho a concurso;
e) Declaração comprovativa do vínculo profissional à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo ou do contrato de trabalho individual de trabalho sem termo, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida;
f) Documento comprovativo de quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assessor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto; e/ou documento comprovativo de quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
12.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura nas alíneas b), c), d), e) e g) determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Fátima Pinela da Silva Mousinho de Palhares Falcão, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica e Diretora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Sara Luisa Fevereiro Marques Laborinho Rodrigues, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Santa Marta - Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica dos Serviços Farmacêuticos do Hospital Santa Luzia de Elvas - Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Maria Filomena Esteves Florêncio Rosa Marques, Farmacêutica Assessora Sénior dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Santa Maria - Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Sousa Martins - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
13.1 - A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em www.chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
17 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
27 de fevereiro de 2023. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
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