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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 6233/2026/2
Contratação por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que deliberação do executivo da União das Freguesias de Este (S. Pedro e S. Mamede) de cinco de março de dois mil e vinte e seis se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho: 1 Assistente Operacional, Área Auxiliar Educativa.
O recrutamento foi autorizado pelo órgão executivo por deliberação de 05/03/2026, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026, (Aviso n.º 4087/2026/2).
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta União de Freguesias nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Cávado, conforme informação recebida via e-mail a 19 de fevereiro de 2026.
1 - Local de trabalho: As funções do posto de trabalho mencionado serão exercidas na secretaria União das Freguesias de Este (S. Pedro e S. Mamede).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente as funções atinentes ao normal funcionamento operacional da Junta de Freguesia, designadamente limpeza interior e exterior do Jardim de Infância/Escola EB1, entre outras tarefas específicas da função. Vigilância e apoio na prática didático-pedagógica.
3 - Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição, nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração base mensal de 934,99 €.
4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica desta freguesia em https://www.freguesiadeeste.pt/ ou obtido na Secretaria da Junta de freguesia, a entregar presencialmente no mesmo local, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente de Junta, Rua da Junta de Freguesia, n.º 5, 4715-449 Braga, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Junta ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
9 - Documentação exigida:
9.1 - A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
9.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido n.º 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4 - Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
9.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
10 - Métodos de Seleção:
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1 - A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de O a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração da grelha em anexo à presente ata - Anexo 1, expressa até as centésimas. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de execução, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem, assim como a correta e distinta utilização dos equipamentos e ferramentas para o efeito. Será avaliado o nível de conhecimentos referentes a: Limpeza e higienização dos equipamentos e edifícios escolares: mesas; salas; cadeiras; estantes; vidros; instalações sanitárias; com recurso a vassoura, aspirador e outros equipamentos; Separação de lixos; Vigilância de espaços e de crianças; Apoio e primeiros socorros a crianças e jovens (1.2 intervenção): Noções básicas de necessidades de crianças e jovens (contexto pré-escolar e ensino básico).
10.1.2 - Bibliografia necessária à sua realização: Manual de Apoio Atividades da categoria de Assistente Operacional, Área de Auxiliar Educativa.
10.1.3 - A desistência da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 15 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
10.3 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP)
10.3.1 - HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação.
Habilitações Académicas | Classificação |
|---|---|
Escolaridade Obrigatória | 20 valores |
10.3.2 - FP = Formação Profissional: é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores:
Sem participação em ações de formação e/ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho | 0 valores |
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30 horas | 10 valores |
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 31 h até 50 horas. | 12 valores |
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 51 h até 70 horas. | 14 valores |
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71 h até 80 horas. | 16 valores |
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas. | 18 valores |
Pós-graduação concluída e relacionada com o posto de trabalho. | 20 valores |
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor que consta na tabela.
10.3.3 - EP = Experiência Profissional: é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional | Valoração |
|---|---|
Sem experiência profissional na área a prover | 0 valores |
Experiência < 1 ano profissional na área a prover | 13 valores |
Experiência ≥ 1 ano e < 3 anos profissional na área a prover | 15 valores |
Experiência ≥ 3 ano e < 6 anos profissional na área a prover | 17 valores |
Experiência ≥ 6 anos profissional na área a prover | 20 valores |
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
AC = HA (20 %) + FP (30 %) + EP (50 %)
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função enquadradas no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Comunicação; Gestão do conhecimento, tendo como referência o perfil de competências definido.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (10A + 10B + 10C + 10D + 10E + 10F)/100
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente - Apresenta todos os comportamentos associados à competência;
16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta três (3) comportamentos associados à competência;
12 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência;
8 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência;
4 Valores: Nível Insuficiente - Não apresenta comportamentos associados à competência.
11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 16 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
12.1 - Classificação Final:
OF = PPC (100 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PPC = Prova de Conhecimentos.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
OF = AC (60 %) + EAC (40 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
13 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
13.1 - Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - A avaliação psicológica será avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos na ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
15 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
16 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como da deliberação do órgão executivo acima mencionada, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
17 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da União das Freguesias de Este (S. Pedro e S. Mamede).
18 - A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
21 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade de o candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Presidente: Alexandre Oliveira da Silva.
Vogais efetivos: Beatriz Augusta Alves Martins da Silva, Ana Rita Carvalho Rodrigues e Natália Machado Meireles;
Vogais suplentes: Rita Manuela Ferreira Pereira e Ivo Herculano Peixoto Rodrigues
Os presidentes dos júris são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia a partir da presente publicação.
8 de março de 2026. - O Presidente de Junta, Sérgio Paulo Antunes Fernandes.
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