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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 8266/2026/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando o despacho 309/2025 de 12 de novembro de 2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025, a autorizar o recrutamento externo para carreiras de grau complexidade funcional 3, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços do Regadio.
2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar correspondem às funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o conteúdo funcional constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
Realizar tarefas ao longo do ciclo de vida da obra do regadio:
i) Revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
ii) Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções;
iii) Preparação dos elementos técnicos para lançamento de concursos;
iv) Gestão dos projetos de investimento, das empreitadas e da fiscalização;
v) Inspeções técnicas com emissão de pareceres sobre a segurança de barragens, as obras hidráulicas, as estruturas, as estações elevatórias e os sistemas de drenagem, as instalações elétricas, a iluminação e as redes de rega.
Realizar ações em obras promovidas pela Autoridade Nacional do Regadio (DGADR) e supervisionar e apoiar à realização de obras promovidas pelas Entidades Gestoras. Especificamente:
Avaliar as descargas e desperdícios, evitando a poluição, incluindo programas relacionados com o controlo de qualidade da água, do ar e do solo;
Implementar sistema de distribuição de água para reutilização (ApR) para agricultura, com a avaliação dos riscos, obrigatório para o licenciamento desta utilização;
Avaliar os recursos hídricos disponíveis, através da monitorização hidrologia, ApR;
Avaliar as relações entre os organismos vivos e o meio ambiente e aos meios de proteger a natureza e a vida selvagem, incluindo criação e manutenção de parques naturais, destinados a preservar o ambiente no seu estado natural, bem com Zonas de Proteção Especial (ZPE) em territórios com agricultura;
Avaliar dos organismos vivos na sua relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia, em territórios rurais;
Participar em processos de AIA com introdução das especificidades agrícolas (desafios e oportunidades; pontos fortes e Fracos);
Desenvolver sistemas e ecossistemas informáticos e integração em programas de computador;
Desenvolver, efetuar manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas eletrónicos;
Construir base de dados sobre os recursos hídricos e regadio, estabelecer protocolos de comunicações por satélite e ligações web, para recolha de dados no campo e dos sistemas de informação das entidades gestoras dos AHs;
Utilizar e atualizar software de telegestão e metrologia (monitorização de dados nas redes de adução e distribuição de água em regadios);
Desenvolver atividades no domínio das ciências das estruturas, geotecnia, hidráulica, mecânica de fluidos, construção, máquinas hidráulicas, órgãos mecânicos, equipamento eletromecânicos, automação, metrologia, telegestão ou energia renovável, com aplicação às infraestruturas do regadio (rede de rega, estações elevatórias e de drenagem, barragens, energia renovável, caminhos e edifícios).
4 - Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3) que consta do mapa de pessoal da DGADR, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3): Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Inteligência emocional.
5 - Nível Habilitacional: A habilitação exigida é a Licenciatura nas áreas de estudo nos termos da Portaria n.º 256/2005 e conforme consta do mapa de pessoal da DGADR, 851-Tecnologia de Proteção do Ambiente.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o aviso é publicitado integralmente na BEP, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DGADR em www.dgadr.gov.pt até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.
7 de abril de 2026. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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