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Ato Original
Aviso n.º 10/2026/2
Torna-se público que, ao abrigo do Despacho n.º 231/2025/SEAO/XXV, do SEAO, de 08 de outubro de 2025, precedido dos pareceres prévios favoráveis de Sua Excelência a Ministra da Saúde e a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, e nos termos conjugados do n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 16.º do DL n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e, atento o disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 24 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira especial médica, categoria de assistente, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.). As vagas destinam-se ao Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica e às Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, a abertura do procedimento será ainda publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
b) Na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), a partir da data da publicação no Diário da República
c) Em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 - Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Tipo de concurso: Procedimento concursal comum, aberto a todos os médicos com e sem vínculo de emprego público, desde que reúnam os requisitos gerais e específicos exigidos para a integração na carreira especial médica.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, podendo ser constituída bolsa de reserva de recrutamento, nos termos legais.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
6 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, na sua redação atual e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2025 publicado no BTE n.º 23de 22 de junho 2025.
7 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
8 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Reunir os seguintes requisitos especiais:
i) Estar habilitado com a licenciatura ou mestrado integrado em Medicina
ii) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.
iii) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
9.1 - Ao recrutamento podem ser opositores, quaisquer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial médica.
10 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > Serviços Centrais e Delegações Regionais - 30 postos de trabalho da carreira especial médica.
12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico, contacto telefónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional, com a respetiva classificação obtida na avaliação final;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e da respetiva cédula profissional;
e) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado;
vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação.
f) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso na BEP, mencionadas no curriculum vitae.
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, sendo que as falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
h) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
13 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o desempenho no âmbito das competências do Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica e das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve do INEM, I. P., conforme estabelecido nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, nomeadamente, as seguintes:
a) Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica, nas vertentes normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
b) Promover a articulação entre o Serviço de Emergência Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emergência;
c) Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;
d) Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica.
e) Desempenho nos meios de emergência médica, incluindo nas várias componentes de emergência médica: Centros de Orientação de Doentes Urgentes, Centro de Informações Antivenenos, Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação e Serviço de Helicópteros de Emergência Médica;
f) Desempenhar funções de coordenação de meios de emergência das Delegações;
g) Colaborar na área da formação;
h) Colaborar com o Plano Nacional DAE;
i) Assegurar e gerir, em articulação com a área de suporte, as atividades de apoio técnico e auditorias;
j) Assegurar a resposta a eventos em situações de exceção.
14 - Aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com este procedimento, correspondem, preferencialmente, os conteúdos funcionais das áreas de Medicina Interna, Medicina Intensiva, Saúde Pública, Anestesiologia, Pediatria e Medicina Geral e Familiar, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Ginecologia-Obstetrícia, conforme estabelecido nos artigos 7.º-B, 7.º-C, 7.º-E e artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2025 publicado no BTE n.º 23 de 22 de junho 2025.
15 - Posicionamento remuneratório:
15.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 4 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março (DLEO), o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação.
15.2 - A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente da carreira especial médica, nível 51 da tabela remuneratória única, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 46/2025, 27 de março.
16 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do INEM, I. P.:
Ref.ª A - Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica - 5 Postos de trabalho, sitos na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa e na Rua Infante Dom Pedro, 8, 1749-075 Lisboa.
Ref.ª B - Delegação Regional do Norte - 6 Postos de trabalho, sito na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62 - 5.º Andar, 4000-063 Porto.
Ref.ª C - Delegação Regional do Centro - 8 Postos de trabalho, sitos na Estrada de Eiras, 259 - 2.º Andar 3020199 Coimbra.
Ref.ª D - Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo - 8 Postos de trabalho, sitos na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa e na Rua Infante Dom Pedro, 8, 1749-075 Lisboa.
Ref.ª E - Delegação Regional do Algarve - 3 Postos de trabalho, sito na Rua Humberto Pacheco, n.º 72, 8100-735 Loulé.
17 - Composição e identificação do júri: O Júri do procedimento concursal aberto ao abrigo do presente aviso, foi aprovado por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 24 de outubro e 2025 com a seguinte composição:
Ref.ª A - Júri Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica
Júri | Nome | Cargo ou carreira |
Presidente | Dra. Ana Margarida Correia | Médica, Responsável do DCSIEM |
Vogais Efetivos | Dr. Tiago Barros | Assistente Hospitalar |
Dra Filipa Barros | Assistente Graduada Hospitalar | |
Vogais Suplentes | Dra Margarida Gil | Assistente Hospitalar |
Dra Soraia Taveira Cunha | Assistente Hospitalar |
Ref.ª B - Júri Delegação Regional do Norte
Júri | Nome | Cargo ou carreira |
Presidente | Dr. António Táboas | Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Interna |
Vogais Efetivos | Dr. António Barbosa | Assistente Carreira Especial Médica |
Dr. Pedro Bernardes | Assistente Medicina Geral e Familiar | |
Vogais Suplentes | Dr. Floriano Cruz | Assistente Hospitalar |
Dr. Rogério Marques | Assistente Medicina Geral e Familiar |
Ref.ª C - Júri Delegação Regional do Centro
Júri | Nome | Cargo ou carreira |
Presidente | Dra. Alice Luzio | Assistente de Medicina Geral Familiar |
Vogais Efetivos | Dra. Paula Neto | Assistente Graduada Hospitalar |
Dra. Filipa Vieira | Assistente Hospitalar | |
Vogais Suplentes | Dr. Tiago Lopes | Assistente Hospitalar de Medicina Interna |
Dra. Gilda Ferreira | Assistente Graduada Medicina Geral Familiar |
Ref.ª D - Júri Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo
Júri | Nome | Cargo ou carreira |
Presidente | Dra. Tânia Strecht | Assistente Hospitalar de Medicina Interna |
Vogais Efetivos | Dr. Tiago Lopes | Assistente Hospitalar de Medicina Interna |
Dr. Carlos Raposo | Assistente Hospitalar Graduado Cirurgia Geral | |
Vogais Suplentes | Dra. Alice Lúzio | Assistente de Medicina Geral Familiar |
Dra. Gilda Ferreira | Assistente Graduada Medicina Geral Familiar |
Ref.ª E - Júri Delegação Regional do Algarve
Júri | Nome | Cargo ou carreira |
Presidente | Dr. Carlos Raposo | Assistente Hospitalar Graduado Cirurgia Geral |
Vogais Efetivos | Dra. Tânia Strecht | Assistente Hospitalar de Medicina Interna |
Dr. Tiago Lopes | Assistente Hospitalar de Medicina Interna | |
Vogais Suplentes | Dra. Alice Luzio | Assistente de Medicina Geral Familiar |
Dra. Gilda Ferreira | Assistente Graduada Medicina Geral Familiar |
18 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório, complementada com a Discussão Curricular (DC) e, em caso de igualdade, serão considerados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
18.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.2 - Dos elementos de maior relevância, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º da citada Portaria, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
I. Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para as áreas da urgência e emergência, e a avaliação de desempenho obtida;
II. Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
III. Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
IV. Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
V. Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
VI. Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
18.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, considerando a categoria a que respeita o procedimento concursal - categoria de assistente:
Alínea I) - de 0 a 9 valores;
Alínea II) - de 0 a 2 valores;
Alínea III) - de 0 a 3 valores;
Alínea IV) - de 0 a 4 valores;
Alínea V) - de 0 a 1 valores;
Alínea VI) - de 0 a 1 valores.
18.4 - Na discussão curricular, devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
a) Cabe ao júri definir em ata, em momento anterior à publicitação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados, sendo que os resultados, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC*70 %) + (DC*30 %)
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
DC = Discussão curricular
19 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão atualizada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 16.º e 17.º da mesma Portaria.
20 - No prazo de três dias úteis, após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à sua publicitação.
21 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no n.º 2 do artigo 16.º da citada Portaria.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 de dezembro de 2025. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
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