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Ato Original
Aviso n.º 10059/2026/2
Concursos de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças para a classe de Mergulhador (U) a decorrer durante o ano de 2026
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto a candidaturas até 29 de maio de 2026, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Mergulhador (U), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1).
O presente concurso está aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2026, para a classe de Mergulhador (U).
1 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Possuir no máximo 24 anos em 2026;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português;
g) Ter a situação militar regularizada;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
i) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
j) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de contrato;
k) Para militares da Marinha, não se encontrar na frequência da instrução complementar.
2 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final dos correntes concursos, e das normas e critérios em Anexo a este aviso;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Com vista à admissão aos concursos, a candidatura deve ser realizada até à data-limite para a formalização das candidaturas para cada incorporação, através do link «candidaturas online», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 5.
5 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas para cada incorporação;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
6 - Com exceção do Registo Criminal, qualquer documento referido no ponto 5 é considerado válido para outras candidaturas a outros concursos, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço, ocorridos no mesmo ano.
7 - A informação inserida na plataforma de candidaturas, bem como os documentos atinentes são da inteira responsabilidade do candidato, pelo que quer a informação, quer os documentos entregues ou apresentados estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a inserção de informação falsa e/ou a entrega ou apresentação de documentos falsos determina, para além da imediata exclusão do candidato, a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
8 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 4 e 5.
9 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão, sendo notificados em conformidade.
10 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
12 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) Avaliação da destreza física, com três componentes (básica, específica e técnica) (com caráter eliminatório e conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso);
b) Avaliação psicológica (com caráter eliminatório e conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 22 deste aviso);
c) Avaliação médica da aptidão física e psíquica para o serviço militar (com caráter eliminatório, mas não conta para o ordenamento).
13 - No que respeita a calendário, este inclui as seguintes fases, sujeito a alterações supervenientes:
Data-limite para formalização de candidaturas | 29 de maio 2026 |
Fase de admissão - documental | Maio de 2026 |
Fase de classificação e seleção: Avaliação da destreza física Avaliação psicológica Avaliação médica da aptidão física e psíquica | Junho e julho 2026 |
14 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Auto questionário de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
15 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data de início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
|---|---|
Eletrocardiograma em repouso, com respetivo relatório Prova de Esforço | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência Radiografia coluna lombar - duas incidências Radiografia da bacia - em carga Radiografia dos Ombros Dto/Esq Radiografia dos Seios peri nasais Ortopantomografia | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Velocidade Sedimentação; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Electroforese das Hemoglubinas; Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST e ALT); Creatino-Quinase (CK); Desidrogenase láctica (LDH) VDRL; Anticorpos Anti HV1+ HV2; Antigénio HBs; Anticorpo HBe, HBc e HBs (quantitativo); Urina Tipo II; Tiroxina Livre (FT4); Tirotrofina (TSH). | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
16 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido e Impresso;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Ficha Vacinal ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação, impresso;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 5 (conforme aplicável);
h) Comprovativo de IBAN.
17 - A não entrega ou submissão dos documentos originais, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
18 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
19 - Nas provas de classificação e seleção não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso.
20 - As provas prestadas e respetivos resultados têm uma validade útil anual, podendo esses resultados ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço. Qualquer outra situação omissa, será analisada em sede de Júri de Concurso.
21 - No que respeita aos resultados da Avaliação Psicológica, aplica-se uma validade de 180 dias (seis meses) até que um candidato possa ser submetido a nova avaliação, desde que se trate de uma candidatura a concursos para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço.
22 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:
C = (HL + DF + AP)/3
23 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), DF (destreza física) e AP (avaliação psicológica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.
24 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.
25 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Diretor de Pessoal.
26 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.
27 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
28 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 7 de setembro 2026 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) | Setembro a outubro 2026 |
Curso de Formação de Praças - Mergulhador (CFP-U) | Outubro de 2026 a junho de 2027 |
29 - Para qualquer esclarecimento contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
E-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
16 de abril de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Classificação, seleção e ordenamento dos candidatos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC) na categoria de praças para a classe de mergulhadores
1 - Normas de avaliação da destreza física:
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Componente Básica:
(1) Nadar continuamente 200 (duzentos) metros, num só estilo ventral, com controlo respiratório, numa piscina, podendo apoiar os pés nas paredes da piscina em cada viragem;
(2) Descansar 10 (dez) minutos;
(3) Executar elevações na barra, sem tempo limite, com o corpo na posição vertical e com as mãos em pronação;
(4) Descansar 2 (dois) minutos;
(5) Executar flexões de braços (push-ups), sem tempo limite e sem paragens, com extensão total dos cotovelos no topo e peito a tocar no punho do avaliador no regresso ao solo, mantendo sempre a posição de prancha abdominal;
(6) Descansar 2 (dois) minutos;
(7) Executar prancha abdominal, com os antebraços no chão e pontas dos pés ligeiramente afastados (ombros, bacia e calcanhares devem formar uma linha reta);
(8) Descansar 2 (dois) minutos;
(9) Corrida de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em terreno plano;
(10) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas;
(11) A classificação das provas desta componente processa-se de acordo com a seguinte tabela:
Classificação | Natação (200 m) (tempo min:ss) | Elevações na barra (Pronação) | Flexões | Prancha abdominal (tempo min:ss) | Corrida (2400 m) (tempo min:ss) |
|---|---|---|---|---|---|
20 | 02:00 | > 20 | > 70 | 04:00 | 07:30 |
19 | 02:15 | 20 | 70 | 03:40 | 07:50 |
18 | 02:30 | 18 | 65 | 03:20 | 08:15 |
17 | 02:45 | 16 | 60 | 03:00 | 08:45 |
16 | 03:00 | 14 | 55 | 02:45 | 09:20 |
15 | 03:20 | 12 | 50 | 02:30 | 09:40 |
14 | 03:40 | 10 | 45 | 02:15 | 10:00 |
13 | 04:00 | 9 | 40 | 02:00 | 10:20 |
12 | 04:20 | 8 | 36 | 01:45 | 10:40 |
11 | 04:40 | 7 | 33 | 01:30 | 11:00 |
10 | 05:00 | 6 | 30 | 01:20 | 11:30 |
9 | 05:20 | 4 | 25 | 01:10 | 12:30 |
8 | 05:40 | 3 | 20 | 01:00 | 13:30 |
6 | 06:20 | 2 | 15 | 00:45 | 15:00 |
3 | 07:00 | 1 | 10 | 00:30 | 16:00 |
0 | > 07:00 | 0 | <10 | < 00:30 | > 16:00 |
(12) O resultado final desta componente calcula-se de acordo com a seguinte fórmula:
RCB = (NAT + ELEV + FLEX + PRAN + CORR)/5
Considerando as seguintes variáveis:
RCB = resultado da componente básica, de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, aproximado às décimas;
NAT = classificação relativa à prova de natação;
ELEV = classificação relativa à prova de elevações na barra;
FLEX = classificação relativa à prova de flexões de braços (push-ups),
PRAN = classificação relativa à prova de prancha abdominal;
CORR = classificação relativa à prova de corrida.
b) Componente Específica:
(1) Nadar 25 (vinte e cinco) metros em apneia (corpo imerso na totalidade) no sentido do comprimento da piscina;
(2) Descansar durante 5 (cinco) minutos;
(3) Numa só apneia, apanhar 5 (cinco) objetos espalhados entre si cerca de 1,5 (um, cinco) metros;
(4) Descansar durante 5 (cinco) minutos;
(5) Durante 5 (cinco) minutos, na posição vertical, permanecer à superfície segurando, com ambas as mãos, um cabo de 10 (dez) centímetros de comprimento, sem largar nenhuma delas;
(6) Descansar durante 5 (cinco) minutos;
(7) Permanecer na água durante 5 (cinco) minutos, na posição vertical, segurando, com ambos os pés, um cabo com 10 (dez) centímetros de comprimento, sem largar nenhum deles;
(8) São permitidas 3 (três) tentativas em cada uma das referidas provas;
(9) É excluído do concurso o candidato que não consiga realizar qualquer uma das provas da componente específica;
c) Componente Técnica:
(1) Em flutuação, equipado com fato e barbatanas de mergulho, efetuar a recuperação em apneia de 3 (três) pesos colocados a uma profundidade entre 3 (três) e 3,5 (três, cinco) metros, separados entre si cerca de 2 (dois) metros;
(2) Recuperação de equipamento de mergulho, de acordo com o seguinte procedimento:
(a) No fundo da piscina, completamente equipado (colete de controlo de flutuabilidade, barbatanas, cinto de lastro, aparelho autónomo de circuito aberto - conjunto garrafa, back pack e regulador - e máscara de mergulho) proceder à largada do cinto de lastro e do aparelho autónomo de circuito aberto;
(b) Efetuar subida controlada para a superfície;
(c) Em sustentação, proceder à recuperação do equipamento que se encontra no fundo da piscina, de acordo com a alínea 1;
(3) Sustentação à superfície, completamente equipado (conforme descrito no parágrafo anterior) durante 10 (dez) minutos, de acordo com o seguinte procedimento:
(a) Utilizar, unicamente, o batimento de pernas, para manter a sustentação à superfície, em posição vertical;
(b) Colete de controlo de flutuabilidade sem ar;
(c) Permanecer com as vias respiratórias fora de água e o segundo andar do regulador na mão e igualmente fora de água;
(4) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas;
(5) É excluído do concurso o candidato que não consiga realizar qualquer uma das provas da componente técnica;
d) Avaliação da destreza física:
O candidato é considerado APTO quando, cumulativamente:
(1) Obtém classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em cada uma das provas físicas da componente básica;
(2) Completou todas as provas da componente específica;
(3) Completou todas as provas da componente técnica.
2 - Normas de avaliação psicológica:
a) A avaliação psicológica é realizada, em cada concurso, com recurso a três dimensões:
(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e/ou prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e/ou da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso;
b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso;
c) A avaliação psicológica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria, classe e prestação de serviço.
3 - Critérios de ordenamento dos candidatos para efeitos de incorporação:
a) Habilitações Literárias (HL):
HL considerada para efeitos do concurso | HL (valor a considerar) |
|---|---|
12.º ano de escolaridade | 10 |
11.º ano de escolaridade | 8 |
10.º ano de escolaridade | 6 |
9.º ano de escolaridade | 4 |
b) Avaliação Psicológica (AP):
Classificação da avaliação psicológica | AP (valor a considerar) |
|---|---|
Grau 5 | 4 |
Grau 4 | 3 |
Grau 3 | 2 |
Grau 2 | 1 |
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