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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 10072/2009
Contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 4 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: manutenção geral e execução de instalações eléctricas, destacando-se as intervenções, a nível do Património Municipal, Parque Escolar e eventos.
2 - Habilitações literárias:
Candidatos habilitados com escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
Havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Local de Trabalho: Divisão de Obras Municipais e Equipamentos Colectivos em toda a área do Município de Santa Maria da Feira, conforme necessário.
4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 04 de Maio de 2009.
7 - Métodos de selecção e critérios
Prova Prática de Conhecimentos (PPC);
Avaliação Psicológica (AP);
Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).0.
7.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Manuseamento de instalações eléctricas;
7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
7.3 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]
se o candidato já desempenhou estas funções:
[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = PPC x 40 % + AC x 35 % + AP x 25 %
em que:
CF - Classificação Final;
PPC - Prova Prática de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular.
7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.7 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 do referido artigo.
8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra-mencionado.
9 - Júri do concurso:
Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;
Vogais efectivos: Francisco Miguel Pinto Mota, Técnico Superior e Maximino José Santos Ferreira, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Ângelo António Guerra Ferreira, Técnico Superior e Álvaro Mota, ambos Técnicos Superiores;
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.1 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório (o qual se encontra disponível no site www.cm-feira.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do art. 27.º e n.º 1, 2, 3 e 4 do art. 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.
301804901
