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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 10567/2013
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Almeirim, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2010 de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Almeirim, aprovada pela Portaria n.º 756/93, de 25 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de julho e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001, de 5 de setembro.
Sobre a referida proposta pronunciou-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (ex-Administração da Região Hidrográfica do Tejo), tendo a CCDR emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 8 de julho de 2013, a alteração da delimitação de REN para o município de Almeirim.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Almeirim, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
6 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (em substituição do Sr. PCCDR), Joaquim Sardinha.
QUADRO I
Área a excluir para satisfação de carências existentes em termos de atividades económicas
207180831