Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1061/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, em função da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região de Saúde, de acordo com o despacho conjunto n.º 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, e por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de terapia da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pelo Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 10 116, de 19 de Outubro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido e que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 123/89, de 14 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro, e 14/95, de 21 de Janeiro, da Portaria n.º 256-A/89, de 28 de Maio, e ainda pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.
8.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuam curso de formação na área do lugar a prover, ministrado nas escolas técnicas referidas no Decreto-Lei n.º 371/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e na segunda parte do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/88, de 13 de Julho.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14/95, de 21 de Janeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
e) Pedido para ser admitido ao concurso;
f) Indicação dos elementos que instruem o processo;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, original ou cópia devidamente autenticada;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, se for caso disso;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado.
10.4 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
13 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, e serão afixadas na Direcção de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Aveiro, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, Aveiro.
14 - Recurso:
14.1 - Do despacho de homologação emitido pelo coordenador sub-regional desta Sub-Região de Saúde cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.
14.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo diploma legal.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria de Lurdes Nabais Tavares Lourenço, técnica especialista de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Ferreira Garcis Coelho, técnica especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Emília Martins Pedroso, técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Manuel Carlos Santos Oliveira, técnico principal.
Ana Cristina Silvestre Pessoa, técnica de 2.ª classe.
6 de Janeiro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.
