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Ato Original
Aviso n.º 10641/2023
Abertura do Procedimento Concursal Prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado no site do Agrupamento (http://aeemidiogarcia.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 9h00 às 17h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, (Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 5300-146) expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possui, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Este documento deve ser entregue em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas no final, datado e assinado.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.
5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 16 de maio de 2023.
17 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Rosa Falcão Palma Ferreira.
316486688