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Ato Original
Aviso n.º 10662/2016
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Defesa Nacional.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 11 de agosto de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas (Processo 38292).
3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
5 - Local de trabalho - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 7.º e 8.º Pisos, 1400-204 Lisboa.
6 - Competências - incumbe à Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão levar a cabo as competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro.
7 - Identificação e caraterização do posto de trabalho - preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenhar as funções a seguir discriminadas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão:
a) Apoiar no planeamento e elaboração do orçamento anual e respetivo controlo e execução;
b) Proceder à verificação de todos os processos de despesa de acordo com as formalidades legais;
c) Proceder ao planeamento dos vencimentos dos recursos humanos da DGPDN;
d) Assegurar periodicamente o reporte da informação financeira às entidades competentes.
7.1 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência no exercício de funções na área da Defesa Nacional, nomeadamente a nível financeiro;
b) Sólidos conhecimentos em SAP;
c) Experiência em Fundo de Maneio e processamento de suplementos de natureza militar;
d) Conhecimentos sobre os instrumentos de gestão da Administração Pública;
e) Experiência na elaboração de reportes financeiros periódicos às entidades competentes.
8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador/a recrutado/a é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o Diário da República, 2.ª série - N.º 235 - 1 de dezembro de 2015, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª de Técnico Superior.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:
a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Estejam habilitados com Licenciatura em Administração Pública ou Gestão na área financeira, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.1 - Fatores preferenciais - constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal, a habilitação académica, ao nível da Licenciatura, na área da Gestão (Financeira) ou Administração Pública e a experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7.1.
10 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, em http://www.portugal.gov.pt/media/1961595/20141218-formulario-candidatura-sg.pdf, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
11.1 - A candidatura ao procedimento concursal poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 7.º e 8.º Pisos, 1400-204 Lisboa (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos), ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto.
11.2 - No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:
a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e respetivas datas;
c) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias (fotocópia simples);
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópias simples);
e) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence da qual conste, de maneira inequívoca: A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; A carreira e categoria de que seja titular; A indicação da posição e nível remuneratório; A antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pública; A informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
f) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence com a caracterização e descrição detalhada das atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
g) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), e) e f) mencionados no ponto anterior determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são adotados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), e, como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13 - Métodos de seleção obrigatórios:
13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização pessoal, sendo permitida a consulta de legislação não anotada ou comentada, não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Constituição da República Portuguesa;
Órgãos da Administração Pública e o Procedimento Administrativo;
Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
Responsabilidade disciplinar e financeira;
Orçamento de Estado;
Regime da Administração Financeira do Estado;
Regime jurídico da realização da despesa pública;
Regime jurídico da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
Contabilidade pública;
Prestação de Contas;
Gestão de receitas;
Remunerações certas e permanentes;
Suplementos de natureza militar;
Horas extraordinárias e outros abonos em numerário ou espécie;
Deslocações, estadas e ajudas de custo.
13.1.3 - Para preparação da prova de conhecimentos indica-se a seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro);
Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro;
Decreto-Regulamentar n.º 14/2015, de 31 de julho;
Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro;
Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97 de 26 de agosto, redação atual);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, redação atual);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, redação atual);
Tabela Remuneratória Única (Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro);
Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte em território nacional e em deslocações ao estrangeiro (Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 192/95 de 28 de julho, redação atual);
Suplemento de Missão no âmbito da Cooperação Técnico-Militar (Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de dezembro);
Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março);
Decreto-Lei de execução orçamental do OE para 2016 (Decreto-Lei n.º 18/2016 de 13 de abril);
Lei do Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro);
Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, redação atual);
Regulamentação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, redação atual);
Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão (Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro e Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro);
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90 de 20 de fevereiro);
Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho, redação atual);
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de fevereiro, redação atual);
Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei n.º 232/97 de 03 de setembro, redação atual);
Regime da tesouraria do Estado (Decreto-Lei n.º 191/99 de 05 de junho, redação atual);
Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, redação atual);
Tramitação aplicada aos contratos de aquisições de serviços (Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97 de 26 de agosto, redação atual);
13.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - Avaliação curricular (AC) - será aplicada a candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.2.2 - Na avaliação curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica;
b) Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14 - Método de seleção complementar - Entrevista profissional de seleção (EPS).
14.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.
16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e é afixada em local visível e público da Direção-Geral da Política de Defesa Nacional e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Classificação Final:
18.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
21 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da referida Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - Composição do Júri:
Presidente - Prof. Doutora Ana Isabel Xavier, Subdiretora-Geral;
1.ª Vogal Efetiva - Tenente Andreia Monteiro, Oficial da FAP;
2.ª Vogal Efetiva - Mestre Estela Pereira, Técnica Superior;
1.ª Vogal Suplente - Licenciada Anabela Toscano, Técnica Superior;
2.ª Vogal Suplente - Licenciada Maria Letícia Bairrada, Técnica Superior.
(A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva).
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de agosto de 2016. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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