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Ato Original
Aviso n.º 10 899/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2001 e nos termos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Vencimento - corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 2.ª classe.
5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especial de admissão - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. É requisito especial possuir o curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal ou o curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, no âmbito da profissão de audiologia legalmente reconhecido, de acordo com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especial até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
7.1 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos são ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
7.2 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.3 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva a sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.5 - De acordo com o n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
7.6 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
7.7 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
7.8 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
7.9 - A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
d) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
h) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
10 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.
12 - A classificação final será estabelecida de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicação da lista dos candidatos admitidos bem como da lista classificativa final será feita nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Margarida Maria Fernandes Serrano, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Graça Maria Oliveira Curado Caldeira, técnica principal de audiologia da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Maria Cristina Isasca Boavida Teixeira Gomes Leite, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Marília Monte, técnica principal de audiologia do Hospital Distrital do Barreiro.
Anabela Neca Pestana, técnica principal de audiologia do Hospital Distrital do Barreiro.
18 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Agosto de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.