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Ato Original
Aviso n.º 10 900/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Julho de 2001 do provedor em exercício da Casa Pia de Lisboa, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de recursos educativos, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.
1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
2 - O concurso é válido para o lugar referido extinguindo-se com o seu provimento.
3 - O local de trabalho é em Lisboa e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as que vigoram para os funcionários da administração central.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o consignado no mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grau 1 da carreira técnica superior, aplicado à área de recursos educativos e actividades livres de jovens.
5 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - O método de selecção a que se refere a alínea a) do número anterior é eliminatório, terá a duração de uma hora, incidirá sobre o programa aprovado para as carreiras do grupo de pessoal técnico superior por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e será valorizado numa escala de 0 a 20 valores.
5.2 - Na avaliação curricular será ponderada a habilitação académica de base, a experiência e formação profissional, sendo nesta apenas consideradas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujo documento comprovativo faça referência à sua duração.
5.3 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
5.4 - A classificação final de cada candidato resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(Pcg+Avc+Eps)/3
em que:
Pcg=valorização da prova de conhecimentos;
Avc=valorização da avaliação curricular;
Eps=valorização da entrevista profissional de selecção.
5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 5, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso.
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública;
b) Possuir licenciatura nas áreas de Equipamento e Informática.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao provedor da Casa Pia de Lisboa e entregue na Secretaria-Geral, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar a identificação do concurso com a indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontre publicado o aviso de abertura, bem como os elementos identificativos do candidato, tais como o nome, a residência e o telefone, quando exista.
8 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo e da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Curriculum vitae, devidamente assinado e detalhado, donde constem, momeadamente, as funções desempenhadas, os serviços e os respectivos períodos;
e) Qualquer outro documento que comprove as circunstâncias que os candidatos entendam ser passíveis de contribuir para a aferição do seu mérito.
8.1 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
9 - As listas de admissão e exclusão e de classificação final serão afixadas na Provedoria da Casa Pia de Lisboa, sita na Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa.
10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão os candidatos admitidos ao concurso solicitar, na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa, sita na morada mencionada no número anterior, a indicação da bibliografia e ou legislação base necessária à sua preparação.
11 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou nomeação provisória consoante a situação jurídica de origem dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
12 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico superior, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os Decretos-Leis n.os 50/2001, de 13 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, 18 de Dezembro.
15 - Composição do júri:
Presidente - Luís Manuel Rodrigues Silveira, director de Serviços de Educação, Ensino e Acção Social.
Vogais efectivos:
Álvaro Eduardo da Costa Amaral, director de Serviços de Gestão e Administração, que substituirá o presidente nos seus impedimentos.
Maria Teresa Pereira Coelho, chefe da Divisão de Ensino.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Carvalho Pinheiro, chefe da Divisão de Apoio Psicológico e Social.
Maria Odete Santos Sá, assessora principal de serviço social.
31 de Julho de 2001. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.