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Retificado por
Aviso n.º 11121/2009
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Torna-se público que, por meus despachos de 26 de Março de 2009, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Torres Vedras.
1 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Consulta à ECCRC: De acordo com os ofícios 57 e 124/DRSP/2.0/2009 da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: Oito postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável nos termos legais.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Referência A - 6 postos de trabalho na área de actividade do Departamento de Urbanismo: Desenvolve os trabalhos envolvidos na elaboração de projectos de arquitectura, desde a participação na elaboração do programa base até à conclusão do projecto de execução e coordenação de especialidades; Participa activamente na assistência e acompanhamento técnico a obras municipais, assessorando o Departamento de Obras Municipais; Desenvolve propostas e estudos com vista à candidatura a financiamentos nacionais e regionais; Participa na coordenação e acompanhamento de trabalhos de projecto de arquitectura desenvolvidos por equipas externas ao município.
Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Biblioteca, da Divisão de Cultura e Turismo: Gestão e manutenção do equipamento informático e audiovisual afecto à sala de audiovisuais e multimédia; Supervisionar e orientar a pesquisa documental dos utilizadores no âmbito das novas tecnologias da informação no espaço multimédia; Trabalho de pesquisa para a concepção de um projecto informático no âmbito da promoção da leitura para pessoas de baixa visão ou invisuais; Introdução e tratamento de dados estatísticos relativos aos serviços da instituição; Apoio na gestão de equipamentos informáticos da instituição.
Referência C - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação, da Divisão de Acção Social e Saúde: Exercer funções técnicas e cumulativamente o cargo de presidente da Comissão de Protecção a crianças e jovens, ao qual estão consignadas as seguintes funções: Representar a Comissão; Presidir às reuniões da Comissão Alargada, à qual compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens; Presidir às reuniões da Comissão Restrita, à qual compete intervir nas situações em que crianças ou jovens estão em perigo, orientando e coordenando as suas actividades; Promover a execução das deliberações da Comissão de Protecção; Elaborar o relatório anual de actividades e avaliação e submetê-lo à aprovação da Comissão Alargada; Autorizar a consulta dos processos dos direitos e de protecção; Proceder às comunicações previstas na lei.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
Referência A - Licenciatura em Arquitectura;
Referência B - Licenciatura em Tecnologias de Informação;
Referência C - Licenciatura em Psicologia (área de clínica).
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da Candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
6.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.
7 - Métodos de selecção: Ao abrigo dos n.º s 3 e 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam ao território do Município de Torres Vedras, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das Opções do Plano deste Município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Torres Vedras, por meu despacho de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.
7.1 - Método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos.
7.1 - 1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
7.1 - 2 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos. A classificação da Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1 - 3 - Temas da Prova de Conhecimentos:
Referência A:
A - Modernização do parque escolar;
B - Intervenções arquitectónicas e de utilização da orla costeira;
C - Regeneração urbana;
D - Recuperação do património;
E - Ética profissional.
Referência B:
A - Substituição de componentes de Hardware;
B - Instalação/Reinstalação de Sistema Operativo;
C - Protocolo TCP-IP;
D - Segurança de Rede Informática;
E - Gestão da Informação.
Referência C:
A - Intervenção com crianças e jovens em risco/perigo.
7.1 - 4 - Bibliografia e Legislação necessárias à preparação dos Temas:
Referência A:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/02 - Diário da República de 17 de Janeiro - Aprova o plano de ordenamento da orla costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra;
Decreto-Lei n.º 163/06 - DR de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22/05;
Despacho conjunto n.º 268/97 - DR de 25 de Agosto - Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar;
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Guia de Acessibilidade e Mobilidade para todos, Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com deficiência, Inova, Porto;
Charter for the Conservation of Historic Towns and Urban Areas, ICOMOS;
Carta de Veneza 1964;
A Carta Europeia do Património Arquitectónico, Adoptada pelo Conselho da Europa em Outubro de 1975;
Carta de Cracóvia 2000;
Guia Técnico de Reabilitação Habitacional - Vol. I e II, Paiva, José Vasconcelos, Instituto Nacional de Habitação e LNEC;
Reabilitação urbana - Experiências precursoras em Lisboa/05, Andreia Magalhães, Parquexpo;
Architecture: Theory since 1968, K. Michael Hays, ed., MIT Press;
Adorno: O Poder Educativo do Pensamento Crítico, António Alves Soares Zuin, Bruno Pucci, Newton Ramos-de-Oliveira, Editora Vozes;
Reabilitação de Edifícios Antigos, João Appleton, Edições Orion;
Guia Prático para a Conservação de Imóveis, Vítor Cóias e Silva, Edições D. Quixote.
Referência B:
Sousa, Lindeberg Barros de - TCP/IP Básico & Conectividade em Redes. Erica, 2006. ISBN: 8536501014;
Zúquete, André - Segurança em Redes Informáticas - 2.ª Edição. FCA, 2008. ISBN: 9789727225651;
Vários Autores - Sistemas Operativos. FCA, 2009;
Marques, António Eduardo - Computadores e Informática. Centro Atlântico, 2008;
Damas, Luís - SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada. FCA.
Referência C:
Organização dos Serviços Municipais - Diário da República, n.º 204, 2.ª série, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.º 22-A/92, de 29/02, publicada no DR, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento) e n.º 265/91, de 31/12 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01; Actas do Colóquio "Direito das Crianças e Jovens", António Carlos Duarte Fonseca e outros (coord.), ISPA, Lisboa; Torres, Amália (2008), Estudo Diagnóstico de Avaliação das CPCJs, Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, ISCTE, Lisboa; Relatórios de 2005, 2006, 2007 e 2008 da CPCJ de Torres Vedras; Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro; Regulamenta a Lei de Protecção de Crianças e Jovens, Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Organização tutelar de menores, Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro (O texto actualmente em vigor resultou das modificações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 185/93, de 22/05; Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03; Decreto-Lei n.º 120/98, de 8/05 e Lei n.º 133/99, de 28/08 e artigos revogados pela Lei n.º 147/99, de 1/09 que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens); Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, aprova a lei tutelar educativa; Decreto-Lei n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro, regulamenta a Lei tutelar educativa; Altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto; Regulamenta as medidas de promoção e protecção em meio natural de vida, Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro; Regulamenta as medidas de promoção e protecção em acolhimento familiar, Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro; Regime jurídico da adopção, Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio - alteração do código civil e organização tutelar de menores; Criação da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, Decreto-Lei n.º 98/98 de 18 de Abril; Código Civil em vigor (Livro IV, Direito da Família); Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o estatuto do aluno dos ensinos Básico e Secundário, Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro; Acções da saúde para crianças em risco e o sistema de protecção à infância e intervenção da saúde em crianças com maus-tratos - Diário da República, 2.ª série - N.º 236 - 5 de Dezembro de 2008, Despacho n.º 31292/2008, de 20 de Novembro.
7.2 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
7.2 - 1 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2 - 2 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro, traduzida pela seguinte fórmula: EPS=(A+B+C+D)/4, em que: EPS = Entrevista Profissional de Selecção; A = Modo de participação na entrevista; B = Capacidade de expressão e fluência verbal; C = Capacidade de relacionamento interpessoal; D = Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.
7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção:
Referência A - CF = 70 %PC+30 %EPS
Referência B - CF = 70 %PC+30 %EPS
Referência C - CF = 55 %PC+45 %EPS
8 - Composição e identificação do júri:
Referência A - Presidente, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo; Vogais efectivos: Ana Cristina Santos Gestal, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: César Fernando Agostinho Ribeiro Deus, Técnico Superior, e Bárbara Cristiana Jacinto Rodrigues Dias, Técnica Superior.
Referência B - Presidente, Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Ricardo Nuno Apolinário Gaio, Especialista de Informática de Grau 1, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior, e Augusto Miguel Ferreira Paiva Salgueiro, Especialista de Informática de Grau 1.
Referência C - Presidente, Liliana Sofia Anselmo Cruz Viana Costa, Técnica Superior; Vogais efectivos: Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sandra Maria Santos Gonçalves Colaço, Técnica Superior, e Nélia Margarida Antunes Feliciano, Técnica Superior.
8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
Referências A, B, C:
a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional.
Referências A e C:
c) Currículo detalhado, datado e assinado.
9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.
10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:
Referência A - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida a reserva de um posto de trabalho.
Referência B e C - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras.
4 de Junho de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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