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Aviso n.º 11135/2010
Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho de 19 de Maio de 2010, do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Universidade do Algarve.
1 - Local de trabalho: Universidade do Algarve, em Faro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área arquivística; Realização, com responsabilidade e autonomia técnica de Sistemas Classificativos e sua implementação tendo em conta a orgânica funcional da Universidade; Concepção de planos e regulamentos arquivísticos; Elaboração de relatórios, informações e pareceres técnicos para apoio à tomada de decisão superior.
3 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de acordo com Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 30 de Abril, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Algarve idênticos ao posto de trabalho a concurso.
6 - Habilitações académicas: Licenciatura, não sendo possível substituir esse nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Factores preferenciais: Licenciatura na área de Humanidades e curso de especialização em Ciências Documentais, na especialização Arquivo; Experiência de arquivista em instituições do ensino superior; Experiência em coordenação de equipas.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/ Formulários).
8.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas podem ser entregues:
a) Pessoalmente no Expediente Geral da Universidade, que se localiza no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30, ou
b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.
8.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados de frequência das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.
8.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:
a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
c) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção: Será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com vista à máxima celeridade no procedimento concursal, tendo em consideração a necessidade de assegurar o funcionamento do Arquivo Central e seu espólio, bem como a execução do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicados na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 2010.
9.1 - Complementarmente será ainda utilizada a Entrevista Profissional de Selecção.
9.2 - Os métodos de selecção são eliminatórios para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
9.3 - Tendo em conta a urgência no recrutamento, os métodos de selecção são aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso sejam admitidos 100 ou mais candidatos a concurso:
a) A avaliação curricular é aplicada, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos;
b) A entrevista profissional de selecção é aplicada apenas aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
9.4 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
9.4.1. - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9.4.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:
CF = 70 %AC + 30 %EPS
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.7 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva grelha classificativa e o sistema de final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri:
Presidente: Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Vogais efectivos:
Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, Administrador da Universidade do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Maria da Graça Navarro da Cunha, Vogal do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Carlos da Assunção Alho Ferreira, técnica superior da Universidade do Algarve
Licenciado João Neto Lopes, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé.
11 - Exclusão e notificação de candidatos:
11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para realização do método de selecção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.
12 - Publicitação dos resultados:
12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, em Faro, e disponibilizada na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Publicitações).
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Reitor da Universidade do Algarve, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada nos locais referidos em 12.1.
12.3 - A inclusão de um candidato na lista unitária de ordenação final é válido por 18 meses a contar da data da sua homologação nos termos do artigo 46.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do referido diploma.
27-05-2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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