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Ato Original
Aviso n.º 11140/2026/2
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, também de 4 de agosto, ambos na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP) para os Recursos Humanos, de 11 de maio de 2026, proferido no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação n.º 927/2024, publicada no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho identificados no anexo, para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, para a especialidade de medicina geral e familiar.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação de candidaturas no âmbito do presente procedimento fundamenta-se no seu caráter urgente, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, atendendo à necessidade de assegurar, em tempo útil, a colocação dos médicos indispensáveis ao normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, garantindo a continuidade da prestação de cuidados de saúde e prevenindo ruturas assistenciais, bem como permitindo o efetivo e imediato aproveitamento das competências adquiridas no âmbito da formação médica especializada.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, e, bem assim, do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE e outros e o Sindicato Independente dos Médicos publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025 e do Acordo Coletivo de trabalho n.º 57/2025 - Acordo coletivo da carreira especial médica entre os empregadores públicos e o Sindicato Independente dos Médico publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23 de 22 de junho, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser considerada a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Nos termos do n.º 5 do referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, em caso de igualdade de classificação, e para efeitos de desempate, deve ser considerada por ordem decrescente:
a) A nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
b) O resultado de sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da sua realização, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 7.º B e no artigo 11.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual e nos artigos 7.º B e artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, também de 4 de agosto.
5 - Remuneração:
5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos estabelecimentos de saúde identificadas nos termos do anexo ao presente aviso.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação seja de uma Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo mencionado no ponto anterior são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada uma das Unidades Locais de Saúde identificadas.
6.3 - Ainda que a escolha do local onde, no âmbito do procedimento concursal, o médico pretenda exercer funções recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o médico fica vinculado ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º -A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via Internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2.1 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso.
10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na época normal de 2026 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri;
Presidente - João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo - Tiago José Morais de Carvalho Lopes, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo - Gonçalo Manuel Carvalheiro Envia, Assistente Graduado, da Unidade Local de Saúde da Amadora Sintra, E. P.E;
1.º Vogal Suplente - Daniel José Leiras Leal Pinto, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente - Helena Susana de Oliveira Chantre, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
12 - Notificações e publicitação das listas:
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica da ACSS, IP.
13 - Escolha do Estabelecimento de Colocação:
13.1 - A manifestação da opção quanto ao posto de trabalho pretendido deverá ser exercida na data, hora e local que vier a ser comunicada aos candidatos, respeitado o prazo, não inferior a três nem superior a cinco dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro.
13.2 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a zona do país onde pretende efetuar a escolha;
13.3 - O processo de escolha desenvolve-se de forma sequencial, sem interrupção, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final dos candidatos admitidos;
13.4 - A não comparência do candidato nos termos do ponto 13.1 é considerada como desistência do procedimento, só podendo o candidato vir a proceder a escolha, caso assim o manifeste, após a escolha de todos os outros candidatos ao procedimento, ficando as suas opções circunscritas aos postos de trabalho que se mantêm vagos por não terem sido escolhidos por nenhum candidato.
14 - Quotas de emprego:
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de maio de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira.
ANEXO
Área de Medicina Geral e Familiar
Entidade/Unidade funcional | N.º máximo de postos de trabalho a concurso |
|---|---|
Direção-Geral da Saúde | 1 |
Serviços Centrais | 1 |
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | 65 |
UCSP Águas de Moura | 2 |
UCSP Azeitão | 5 |
UCSP Bairro dos Marinheiros | 1 |
UCSP Beira Mar | 3 |
UCSP Pinhal Novo - Praça do Ultramar - 6 | 8 |
UCSP Poceirão | 2 |
UCSP Praça da República (Setúbal) | 12 |
UCSP Quinta do Anjo | 6 |
UCSP Santos Nicolau | 6 |
UCSP São Sebastião | 15 |
UCSP Venda do Alcaide | 1 |
USF Condense | 2 |
USF Du Bocage | 2 |
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | 9 |
UCSP Belmonte | 2 |
UCSP Fundão | 4 |
UCSP Teixoso | 1 |
UCSP Tortosendo | 2 |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 20 |
UCSP Almeida | 2 |
UCSP Figueira de Castelo Rodrigo | 4 |
UCSP Fornos de Algodres | 2 |
UCSP Manteigas | 1 |
UCSP Pinhel | 3 |
UCSP Trancoso | 4 |
USF A Serrana | 2 |
USF Alto Douro e Côa | 1 |
USF Mimar Mêda | 1 |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 20 |
UCSP Rio Maior | 1 |
UCSP Santarém | 4 |
USF CampuSaúde | 1 |
USF Chamusca | 2 |
USF Falcão Real | 4 |
USF Foral Novo | 2 |
USF Salinas de Rio Maior | 1 |
USF Vale do Sorraia | 5 |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 7 |
UCSP Branca | 1 |
UCSP Estarreja I | 1 |
UCSP Ílhavo I | 1 |
USF Flor de Sal | 1 |
USF Pessoas | 1 |
USF Sangalhos | 1 |
USF Vale do Cértima | 1 |
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. | 51 |
UCSP Atlântica | 2 |
UCSP Campos do Lis | 1 |
UCSP Cidade e as Serras | 7 |
UCSP Flor do Liz | 3 |
UCSP Lapedo | 5 |
UCSP Litoral | 3 |
UCSP Marinha Grande | 3 |
UCSP Nascentes de Ourém | 3 |
UCSP Nazaré | 3 |
UCSP Norte (Arnaldo Sampaio) | 4 |
UCSP Origens | 3 |
UCSP Oureana | 7 |
UCSP Portas do Castelo | 4 |
USF Aire e Candeeiros | 2 |
USF Global | 1 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 23 |
UCSP Almada | 6 |
UCSP Amora | 9 |
USF Amora Saudável | 1 |
USF Feijó | 1 |
USF Inovar | 2 |
USF Pinhal de Frades | 2 |
USF Sobreda | 1 |
USF Vista Tejo | 1 |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 90 |
UCSP Agualva | 11 |
UCSP Algueirão | 18 |
UCSP Almargem do Bispo | 1 |
UCSP Amadora | 13 |
UCSP António Arnaut | 5 |
UCSP Brandoa | 10 |
UCSP Casal de Cambra | 7 |
UCSP Monte Abraão | 13 |
UCSP Olival | 8 |
UCSP São João das Lampas | 4 |
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | 4 |
UCSP Braga | 2 |
UCSP Vieira do Minho | 2 |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 16 |
UCSP Alcains | 2 |
UCSP Castelo Branco | 4 |
UCSP Idanha-a-Nova | 3 |
UCSP Penamacor | 2 |
UCSP Proença-a-Nova | 1 |
UCSP Sertã | 3 |
UCSP Vila Velha de Ródão | 1 |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | 17 |
UCSP Arganil | 3 |
UCSP Castanheira de Pêra | 1 |
UCSP Juiz de Fora | 2 |
UCSP Oliveira do Hospital | 1 |
UCSP Pampilhosa da Serra | 1 |
UCSP Pedrógão Grande | 3 |
USF Bairrada | 1 |
USF Moinhos de Mira | 1 |
USF Penacova | 3 |
USF Tábua | 1 |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 5 |
UCSP Lobão e Caldas de São Jorge | 1 |
UCSP Macieira/Arões | 1 |
UCSP Norte São Roque | 1 |
UCSP Sul (Oliveira de Azeméis) | 1 |
USF Arouca | 1 |
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. | 1 |
UCSP Lever/Pedemoura | 1 |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 22 |
UCSP Alcântara | 5 |
UCSP Cascais | 12 |
UCSP Paço de Arcos | 5 |
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. | 52 |
UCSP Caneças | 5 |
UCSP Famões | 4 |
UCSP Loures | 23 |
UCSP Odivelas | 15 |
UCSP Pontinha e Urmeira | 5 |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 30 |
UCSP Mafra Leste | 10 |
UCSP Mafra Norte | 5 |
UCSP Santa Clara e Lumiar | 5 |
UCSP Sete Rios | 10 |
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | 2 |
UCSP Porto Ocidental | 2 |
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. | 2 |
UCSP São João | 2 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 33 |
UCSP Alameda | 8 |
UCSP Catujal | 6 |
UCSP Lapa | 5 |
UCSP Marvila | 6 |
UCSP Moscavide | 3 |
UCSP Olivais | 5 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 25 |
UCSP Chaves I-B | 1 |
UCSP Chaves II | 1 |
UCSP Moimenta da Beira | 2 |
UCSP Penedono | 1 |
UCSP Tabuaço | 2 |
UCSP Tarouca | 4 |
UCSP Vila Pouca de Aguiar | 2 |
USF Alijó | 1 |
USF Armamar | 2 |
USF do Douro | 1 |
USF Lamego | 1 |
USF Mesão Frio | 1 |
USF Régua | 3 |
USF Távora | 2 |
USF Terras de Barroso | 1 |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 2 |
UCSP Aguiar da Beira | 1 |
USF Vouzela | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 6 |
UCSP Mora | 3 |
UCSP Mourão | 1 |
UCSP Redondo | 1 |
UCSP Viana do Alentejo | 1 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 17 |
UCSP Albufeira | 2 |
UCSP Aljezur | 1 |
UCSP Almancil/Boliqueime | 2 |
UCSP Faro | 1 |
UCSP Lagos | 1 |
UCSP Mar | 3 |
UCSP Olhão | 1 |
UCSP Portimão | 1 |
UCSP Quarteira | 1 |
UCSP São Brás de Alportel | 2 |
UCSP Silves | 2 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 16 |
UCSP Alter do Chão | 2 |
UCSP Avis | 2 |
UCSP Castelo de Vide | 1 |
UCSP Crato | 1 |
UCSP Fronteira/Sousel | 2 |
UCSP Gavião | 1 |
UCSP Ponte de Sor e Montargil | 6 |
USF Nisa | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. | 1 |
UCSP Amorosa | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | 4 |
UCSP Ponte de Lima | 1 |
UCSP Valença | 1 |
UCSP Viana do Castelo | 1 |
UCSP Vila Nova de Cerveira | 1 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 44 |
UCSP Alcochete | 1 |
UCSP Alhos Vedros | 5 |
UCSP Baixa da Banheira | 8 |
UCSP Barreiro | 10 |
UCSP Moita | 6 |
UCSP Montijo | 10 |
UCSP Montijo Rural | 3 |
USF Santo António da Charneca | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 23 |
UCSP Aljustrel | 1 |
UCSP Almodôvar | 2 |
UCSP Alvito | 1 |
UCSP Barrancos | 1 |
UCSP Beja | 3 |
UCSP Castro Verde | 2 |
UCSP Cuba | 2 |
UCSP Ferreira do Alentejo | 1 |
UCSP Mértola | 1 |
UCSP Moura | 3 |
UCSP Ourique | 2 |
UCSP Serpa | 3 |
UCSP Vidigueira | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 1 |
USF Salis | 1 |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 35 |
UCSP Alenquer | 3 |
UCSP Alhandra | 4 |
UCSP Alverca do Ribatejo | 3 |
UCSP Arcena | 2 |
UCSP Azambuja | 5 |
UCSP Benavente | 5 |
UCSP Carregado | 5 |
UCSP Castanheira do Ribatejo | 3 |
UCSP Forte da Casa | 5 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 24 |
UCSP Alcácer do Sal | 3 |
UCSP Grândola | 4 |
UCSP Odemira | 8 |
UCSP Santiago do Cacém | 6 |
UCSP Santo André | 1 |
UCSP Sines | 2 |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 19 |
UCSP Abrantes | 2 |
UCSP Alcanena | 2 |
UCSP Constância | 1 |
UCSP Entroncamento | 2 |
UCSP Ferreira do Zêzere | 1 |
UCSP Mação | 2 |
UCSP Sardoal | 1 |
UCSP Tomar | 1 |
UCSP Torres Novas | 1 |
UCSP Vila de Rei | 1 |
UCSP Vila Nova da Barquinha | 2 |
USF Almonda | 1 |
USF Nove Torres | 1 |
USF Templários | 1 |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 5 |
UCSP Alfândega da Fé | 2 |
UCSP Freixo de Espada à Cinta | 2 |
UCSP Vimioso | 1 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 12 |
UCSP Peniche | 4 |
UCSP Torres Vedras | 4 |
USF Costa Campos | 4 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 7 |
UCSP Jugueiros | 1 |
UCSP Penha Longa | 2 |
USF Cinfães | 1 |
USF Douro Verde | 1 |
USF Teixeira de Pascoaes | 1 |
USF Terras do Românico | 1 |
Total Geral | 711 |
319998030