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Ato Original
Aviso n.º 11 633/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2001 do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da afixação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo, da carreira administrativa, carreira de dotação global, vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 907/95, de 18 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares enunciados neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, aquisições, património e admissão de doentes.
7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes independentemente dos organismos a que estejam vinculados, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, que reúnam os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, qualquer deles com carácter eliminatório:
a) Prova de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores;
b) Prova de conhecimentos específicos, classificada de 0 a 20 valores;
c) Avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores;
d) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.
8.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora, será efectuado com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A legislação indicada aos candidatos para preparação desta prova é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 13 de Março;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1893, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
8.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3136. A legislação indicada aos candidatos para preparação da prova de conhecimentos específicos e a seguinte:
A) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
C) Contabilidade:
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
D) Estatística:
Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho;
E) Arquivos administrativos e clínicos - Portaria n.º 247/2000, de 8 de Maio de 2001;
F) Aprovisionamento:
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional, com indicação de categoria, serviço a que pertence e respectivo vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência a este aviso e à data da sua afixação;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos, donde constem as pontuações atribuídas;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Ana Lúcia Marques de Castro, directora do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos:
Maria de Lourdes Loureiro Pires Carneiro, chefe de secção do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
Maria Judite Cabanas, assistente administrativa do Hospital Distrital de Macedo Cavaleiros.
Vogais suplentes:
Josefa de Fátima Mendes Canelha, chefe de secção do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
Glória Anjos Serapicos Canelha, assistente administrativa principal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Setembro de 2001. - A Directora, Lúcia Marques de Castro.
