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Ato Original
Aviso n.º 118/2002/M (2.ª série). - Pedido de registo de denominação de origem. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I da Portaria n.º 353/94, de 13 de Dezembro, faço público que:
A - A AAM - Associação de Agricultores da Madeira, com sede na Rua da Cooperativa Agrícola do Funchal, bloco C, 1-E, freguesia da Sé, concelho do Funchal, requereu o registo como denominação de origem da cebola da Madeira para as cebolas da família das Liliáceas (Allium cepa L.), obtidas na Região Autónoma da Madeira, de acordo com as regras descritas e numa área geográfica delimitada, a qual possui características edafo-climáticas particulares, apresentando as cebolas características organolépticas, agronómicas e comerciais particulares definidas, designadamente em termos de sabor, textura, época de produção, etc., e que determinam que estas cebolas apresentem características sui generis que as diferenciam de cebolas provenientes de outras origens.
B - Tendo em conta as condições edafo-climáticas requeridas para a produção das cebolas, associadas ao saber fazer das populações e aos métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de produção está circunscrita a toda a ilha da Madeira, com particular destaque no concelho de Santa Cruz.
C - Só são admitidas para a produção de cebola da Madeira as explorações agrícolas que, cumulativamente, estejam localizadas no interior da área geográfica de produção, produzam de acordo com as condições definidas no caderno de especificações e nas regras de produção e se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento "Regras de controlo e certificação da cebola da Madeira".
D - O modo de obtenção do produto, incluindo as condições de produção e de preparação para a comercialização, é o constante do caderno de especificações depositado na Direcção Regional de Agricultura.
II - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção Regional de Agricultura da Madeira, Direcção dos Serviços de Agro-Indústria e Comércio Agrícola, Edifício Golden Gate, Avenida de Arriaga, 21-A, 2.º, 9004-528 Funchal, Madeira;
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro de Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amaro Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores.
III - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Diário da República.
1 de Julho de 2002. - O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, Manuel António Rodrigues Correia.
