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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 118/2012
Por ordem superior se torna público que, em 25 de janeiro de 2012, a República da Guatemala depositou, nos termos do artigo xvii da Convenção, junto do Governo Suíço, país depositário, o seu instrumento de adesão à Emenda de Gaborone, adotada no Botswana em 30 de abril de 1983 ao artigo xxi da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, adotada em Washington, nos Estados Unidos da América, em 3 de março de 1973.
Portugal é parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.
Portugal é parte da Emenda, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 17/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de julho de 1988, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 5 de março de 1992, conforme o Aviso n.º 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de agosto de 1992.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.