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Ato Original
Aviso n.º 11 860/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a carreira de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Novembro de 2005, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um motorista de ligeiros, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho n.º 2010/2002 (2.ª série), de 25 de Janeiro, com a alteração feita pelo despacho n.º 20 747/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro, e tendo em conta o despacho R/28/2005, de 20 de Julho de 2005, que atribuiu 26 vagas de descongelamento de pessoal não docente à Faculdade de Ciências. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública/bolsa de emprego público, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, através de resposta ao pedido de declaração de inexistência n.º 2678, de 30 de Novembro de 2005, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado aos lugares a prover.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente concurso em que o número de lugares a preencher é de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Setembro de 1999, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao motorista de ligeiros o exercício de funções de natureza executiva no âmbito da condução, conservação e manutenção de viaturas ligeiras, bem como o domínio de itinerários da área metropolitana de Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, alterado pela Lei n.º 44/99, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução para a categoria B - veículos ligeiros de passageiros, de acordo com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98.
9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específica, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) 4.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.
10 - O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho n.º 13 381/99); o programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho reitoral de 7 de Dezembro de 2005, encontra-se publicitado no sítio www.fc.ul.pt (FCULApresentação - Informação legal - Programas de provas de conhecimentos específicos). Durante a prova não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais são admitidos à prova de conhecimentos específicos, aplicando-se a esta igualmente o disposto no número anterior, salvo quanto à natureza da prova.
10.3 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será feita de acordo com as regras definidas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade e experiência profissional.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C-5, piso 0, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, nos termos do modelo definido no anexo I do presente aviso.
13.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;
d) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e carta de condução;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso, os quais podem ser dispensados de imediato desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como de documentos originais ou autenticados das fotocópias apresentadas.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
13.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
14 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final, bem como as convocatórias para a realização dos métodos de selecção obedecerão ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, nomeadamente ao disposto nos seus artigos 34.º, 35.º e 40.º
15 - O programa das provas e a legislação recomendada encontram-se descritos no anexo II do presente aviso.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor António Correia dos Santos.
Vogais:
José Fernandes Videira Lousa.
José António Pica.
Vogais suplentes:
Nuno Ventura Rato.
Susana Cabral.
O vogal efectivo José Fernandes Videira Lousa substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Guimarães.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
Assunto: Candidatura ao concurso externo de ingresso, aberto pelo aviso n.º ...
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ... de ... de ...
Residência e código postal: ...
Telefone fixo: ...; móvel: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na carreira ... (indicar carreira), na categoria de ... (indicar categoria), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (aviso n.º ...).
Lisboa, ... (data).
Pede deferimento.
(Assinatura.)
Para efeitos de apresentação da sua candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, que possui, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os requisitos gerais para provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação imediata da sua posse, com excepção das habilitações literárias.
Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).
Quaisquer outras preferências legais deverão aqui ser indicadas.
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Estatutos da Universidade de Lisboa:
3.1 - Autonomia das universidades;
3.2 - Autonomia administrativa e financeira;
3.3 - Estatutos da Faculdade de Ciências.
Legislação:
Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", do Secretariado para a Modernização Administrativa, in www.fc.ul.pt (FCUL - Apresentação - Informação legal - Carta ética);
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 144/92, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Estatutos da Faculdade de Ciências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1991, in www.fc.ul.pt (FCUL - Apresentação - Informação legal - Estatutos da FCUL).
Prova de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;
b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;
c) Regras de segurança rodoviária;
d) Prevenção de acidentes e providências a tomar;
e) Conhecimentos de itinerários.
