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Ato Original
Aviso n.º 12036/2026/2
Luís Manuel Rodrigues Vital Alexandre, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 9 de abril de 2026, deliberou por maioria aprovar a abertura de novo procedimento de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia (PP UNOP 4), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento, incluindo a participação pública preventiva e a dispensa de avaliação ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP) - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto de 2024, pelo Aviso n.º 17627/2024/2 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram à anterior deliberação.
Prevê o RJIGT, no n.º 6 e 7 do artigo 76.º, que o prazo de elaboração dos planos municipais, apenas pode ser prorrogado uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, contudo, prevê também a possibilidade de abertura de um novo procedimento que incorpore todos os atos e formalidades praticados, como é o caso da participação pública preventiva, entretanto efetuada.
Deliberou, ainda, estabelecer o prazo de 9 (nove) meses para a conclusão do procedimento, bem como, publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação.
A presente alteração, surge por força da Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) que foi proferida no âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental (RECAPE) do Projeto de ocupação turística da UNOP 4 e tem como objetivo ajustar o PP UNOP 4 às preocupações ambientais decorrentes das atuais circunstâncias da área de intervenção - seja a nível ambiental e ecológico, seja a nível das boas práticas de implementação das ofertas turísticas em territórios de elevada sensibilidade ambiental -, tendo em atenção o enquadramento decorrente das alterações climáticas, consubstanciada na diminuição da precipitação e no aumento da temperatura.
Mantém-se como objetivos específicos do PP UNOP 4:
a) A proteção e valorização do património natural e cultural existente;
b) A compatibilização entre os usos a instalar e os objetivos de recuperação das áreas verdes;
c) A conservação e melhoria da estrutura ecológica do território;
d) A fruição turística da zona das ruínas de Tróia e da zona da Caldeira e sua envolvente;
e) A localização, integração territorial e parametrização das propostas de ocupação;
f) O dimensionamento e inserção territorial das infraestruturas.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento) ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Projeto da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.
Para constar e para os demais efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
5 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Vital Alexandre.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 9 de abril de 2026, a Câmara Municipal de Grândola deliberou por maioria:
Aprovar a abertura de novo procedimento de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia (PP UNOP 4), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento, incluindo a participação pública preventiva e a dispensa de avaliação ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP) - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto de 2024, pelo Aviso n.º 17627/2024/2 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram à anterior deliberação;
Estabelecer o prazo de 9 (nove) meses para conclusão do procedimento de alteração;
Aprovar a publicação desta deliberação no Diário da República e respetiva publicitação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
Grândola, 5 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Vital Alexandre.
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