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Ato Original
Aviso n.º 12 288/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 5 de Setembro de 2003 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior destinado ao provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de apoio à gestão) do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pela alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 219/93, de 16 de Junho.
5 - O local de trabalho situa-se na Subdelegação do IDICT de Penafiel.
6 - O conteúdo funcional da categoria mencionada consiste na concepção, adaptação e aplicação dos métodos e processos técnico-científicos necessários ao desenvolvimento da área de apoio à gestão e, em geral, nas áreas funcionais descritas no anexo I da Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho.
7 - As remunerações de estagiário e de técnico superior de 2.ª classe referenciam-se pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local ou ser agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanente nos serviços ou organismos da administração central.
9 - Os requisitos especiais de admissão ao concurso são estar habilitado com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou em Sociologia com especialização ou opção em Sociologia do Trabalho.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e terá uma duração não superior a duas horas, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 16/SET/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1997, a p. 4183, n.º I, e o despacho conjunto n.º 886/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, a p. 15 551.
10.2 - A legislação e a bibliografia a consultar para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:
A) Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Orgânica do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio;
Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho - Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho, e Decreto Regulamentar n.º 3/2000, de 21 de Março;
Lei Orgânica do IDICT - Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Regime de carreiras na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 15 de Setembro, 275/95, de 15 de Outubro, 2/93, de 8 de Janeiro, e 247/87, de 17 de Julho;
Saúde, higiene e segurança no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, aplicado à Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro;
Regime de organização e funcionamento dos serviços de SHST - Decretos-Leis n.os 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, e 110/2000, de 30 de Junho;
Regime jurídico da duração e horário de trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Regulamento de Elaboração do Balanço Social na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Regime da reclassificação e da reconversão profissional nos serviços da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (republicação em anexo do mesmo decreto-lei).
B) Bibliografia:
Bernoux, Philippe, A Sociologia das Organizações, Porto, Rés, 1997;
Crozier, Michel, A Empresa à Escuta, Lisboa, Instituto Piaget, 1994;
Roxo, Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho: Avaliação e Controle de Riscos, Coimbra, Almedina, 2003.
10.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de análise e de síntese;
b) Espírito de iniciativa;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
10.5 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 10 tem carácter eliminatório.
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, a entregar na Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado no aviso.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando igualmente dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio para ingresso no grupo de pessoal técnico superior do quadro do IDICT, anexo ao despacho de 24 de Junho de 1996 do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 1996.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. António das Neves Soares Ferreira, subdelegado do IDICT em Penafiel.
Vogais efectivos:
Dr.ª Susana Maria Rodrigues Duarte, delegada do IDICT em Vila Real, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo, delegada do IDICT em São João da Madeira.
Vogais suplentes:
Dr. Daniel António Rodrigues Vilar, técnico superior de 2.ª classe.
Dr.ª Ângela Cristina Trigo dos Santos Loureiro, técnica superior de 2.ª classe.
30 de Outubro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.
