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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1242/2017
Para efeitos do art.º 3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/02/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantém-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 16138/2016 de 29/12.
23 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310207209