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Ato Original
Aviso n.º 12485/2020
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Gestão dos Serviços de Saúde, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 218, de 11 de novembro de 2014, Aviso n.º 12613. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 43/2012/AL02 em 28 de julho de 2020.
10/08/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Gestão dos Serviços de Saúde
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão dos Serviços de Saúde.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Este Curso tem como principais objetivos:
a) Dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de Gestão que facultem aos alunos um quadro de referência adequado à sua aplicação;
b) Formar quadros superiores de organizações, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica e conhecimentos específicos neste setor e área do saber, que permitam o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações;
c) Permitir a prossecução dos estudos de forma a responder aos requisitos das ordens profissionais;
d) Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
i) Sistemas e Políticas de Saúde
ii) Liderança e Gestão de Pessoas
iii) Inovação e Empreendedorismo em Saúde
iv) Marketing de Serviços de Saúde
v) Gestão do Conhecimento e Informação nas Unidades de Saúde
vi) Gestão do Risco em Saúde
vii) Cadeia de Valor e Logística das Unidades de Saúde
viii) Planeamento e Controlo de Gestão em Unidades de Saúde
ix) Gestão dos Sistemas de Qualidade em Saúde
x) Metodologias de Investigação
xi) Governação Clínica
xii) Finanças e Economia da Saúde
xiii) Governação de Unidades de Saúde
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional
Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gestão dos Serviços de Saúde
5 - Área científica predominante: Gestão
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres)
8 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
9 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
QUADRO N.º 3
2.º ano
313484819
