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Ato Original
Aviso n.º 1277/2009
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:
Decreto-Lei n.º 211/04 de 20.08
30 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.